O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte fará uma revisão eleitoral no município de Rafael Godeiro.
A corte do TRE aprovou, por unanimidade de votos, o pedido do Ministério Público Eleitoral para que seja analisada a questão referente à quantidade de eleitores no município. Há a suspeita de transferência irregular de títulos eleitorais.
Através de denúncia formulada pela internet, o procurador regional eleitoral tomou conhecimento de uma suposta transferência irregular de aproximadamente 600 títulos eleitorais na campanha de 2008 no município do Alto Oeste.
O desembargador Vivaldo Pinheiro, relator do processo, destacou que o pedido está de acordo com a lei que determina a realiação da revisão nas Zonas Eleitorais desde que atendidos requisitos básicos.
No caso do município de Rafael Godeiro, constatou-se que em 2009 houve 29 transferências para aquele município, enquanto que em 2010 esse número subiu para 79, número muito acima, portanto, dos 10% de que fala a lei.
Por outro lado, o eleitorado do município, de 3.078 eleitores, é superior ao dobro da população entre 10 e 14 anos, somada à de idade superior a setenta anos. Por último, a instrução processual também verificou que o número de eleitores é superior à população no ano de 2010, de acordo com dados do IBGE.
O relator concluiu, assim, que foram preenchidos cumulativamente todos requisitos legais para o pedido de revisão, votando no sentido de que o município fosse indicado ao Tribunal Superior Eleitoral como prioritário pela corte do TRE para fins de revisão eleitoral com coleta de dados biométricos.
No caso do município de Rafael Godeiro, constatou-se que em 2009 houve 29 transferências para aquele município, enquanto que em 2010 esse número subiu para 79, número muito acima, portanto, dos 10% de que fala a lei.
Por outro lado, o eleitorado do município, de 3.078 eleitores, é superior ao dobro da população entre 10 e 14 anos, somada à de idade superior a setenta anos. Por último, a instrução processual também verificou que o número de eleitores é superior à população no ano de 2010, de acordo com dados do IBGE.
O relator concluiu, assim, que foram preenchidos cumulativamente todos requisitos legais para o pedido de revisão, votando no sentido de que o município fosse indicado ao Tribunal Superior Eleitoral como prioritário pela corte do TRE para fins de revisão eleitoral com coleta de dados biométricos.
A indicação foi aceita, à unanimidade, pelos demais membros da corte. Contudo, ainda não está definida a data em que vai ocorrer a revisão eleitoral na cidade.