Negligenciando todas as determinações da Justiça, o Prefeito de Antonio Martins, Edmilson Fernandes de Amorim (PMDB), tem ignorado frontalmente as recomendações feitas pelo Ministério Público Estadual (MP-RN).
Em dezembro do ano passado, o Prefeito se viu obrigado por determinação da Justiça a anular o concurso público que realizaria no município para o preenchimento de 63 vagas na administração municipal, depois que o MP-RN descobriu um esquema fraudulento e que supostamente privilegiaria pessoas ligadas a ele.
Edmilson Fernandes foi apontado pelo Promotor do Patrimônio Público, Eudo Rodrigues Leite, como um dos envolvidos com a suposta organização criminosa que vinha agindo em todo o Estado, usando a empresa Concsel - Concursos e Seleção de Pessoal Ltda-, como fachada para encobrir os delitos.
Pelo que foi acordado, o Prefeito Edmilson Fernandes, por meio da secretaria Municipal de Administração, teria um prazo de 15 dias para publicar um novo edital na modalidade de tomada de preço ou concorrência. Só que até agora nada disso foi feito, para frustração dos 1.285 candidatos que participaram da seleção fraudada e que foram lesados pela falta de seriedade e compromisso público do atual gestor de Antonio Martins.
Pelo que foi acordado, o Prefeito Edmilson Fernandes, por meio da secretaria Municipal de Administração, teria um prazo de 15 dias para publicar um novo edital na modalidade de tomada de preço ou concorrência. Só que até agora nada disso foi feito, para frustração dos 1.285 candidatos que participaram da seleção fraudada e que foram lesados pela falta de seriedade e compromisso público do atual gestor de Antonio Martins.
Reprodução do Decreto anulando o Concurso Público, suspeito de fraude, e dando prazo de 15 dias úteis para divulgação de um novo edital, o que ainda não ocorreu.
O prefeito, Edmilson Fernandes, tem um histórico de desobediências à justiça
Antes disso, porém, em agosto do ano passado, a Promotora de Justiça da Comarca de Martins, Gerliana Maria Silva Araújo Rocha, já havia dado prazo de 30 dias para o Prefeito assegurar acessibilidade plena aos cidadãos portadores de deficiência aos prédios públicos do município, segundo o que ficou acordado em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o que até agora não ocorreu.
No mesmo mês, o MP-RN instaurou um Inquérito Civil Público, com o objetivo de apurar a realidade da atenção pré-natal, obstétrica, puerperal e neonatal no âmbito do município e colher elementos para a promoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis e necessárias, visando ao cumprimento da legislação pertinente e das metas e ações estabelecidas no Plano Operativo Estadual para a Redução da Mortalidade Infantil.
No mesmo mês, o MP-RN instaurou um Inquérito Civil Público, com o objetivo de apurar a realidade da atenção pré-natal, obstétrica, puerperal e neonatal no âmbito do município e colher elementos para a promoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis e necessárias, visando ao cumprimento da legislação pertinente e das metas e ações estabelecidas no Plano Operativo Estadual para a Redução da Mortalidade Infantil.
O problema é que de lá para cá, pouco se avançou nesse quesito.
A atenção pré-natal, obstétrica e neonatal humanizada e de qualidade é direito da mulher e do recém-nascido. A maioria das mortes de recém-nascidos e maternas ocorrem por causas evitáveis, relacionadas à falta de atenção adequada durante a gestação, no parto e também ao feto e ao bebê.
No ato de instauração do inquérito civil público, a Promotora Gerliana Maria Silva Araújo Rocha, requisitou à Prefeitura de Antonio Martins e ao Secretário Municipal de Saúde, num prazo de 15 dias, uma série de informações, sobre a situação do atendimento à gestante, tais como as unidades de saúde que realizam atenção pré-natal e puerperal no município, indicando os endereços dessas unidades, nomes dos profissionais de saúde que nelas se encontram lotados, cargos por eles exercidos, natureza do vínculo funcional e forma de admissão dos mesmos, apresentando ainda a escala (dias e horários) de trabalho desses profissionais, entre outras.
O MP-RN expediu ainda ofício ao Conselho Municipal de Saúde de Antônio Martins solicitando ainda que promova a necessária fiscalização e acompanhamento da qualidade dos serviços de atenção ao pré-natal, ao parto, ao puerpério e ao recém-nascido, noticiando ao Ministério Público as irregularidades e fragilidades porventura encontradas.
A atenção pré-natal, obstétrica e neonatal humanizada e de qualidade é direito da mulher e do recém-nascido. A maioria das mortes de recém-nascidos e maternas ocorrem por causas evitáveis, relacionadas à falta de atenção adequada durante a gestação, no parto e também ao feto e ao bebê.
No ato de instauração do inquérito civil público, a Promotora Gerliana Maria Silva Araújo Rocha, requisitou à Prefeitura de Antonio Martins e ao Secretário Municipal de Saúde, num prazo de 15 dias, uma série de informações, sobre a situação do atendimento à gestante, tais como as unidades de saúde que realizam atenção pré-natal e puerperal no município, indicando os endereços dessas unidades, nomes dos profissionais de saúde que nelas se encontram lotados, cargos por eles exercidos, natureza do vínculo funcional e forma de admissão dos mesmos, apresentando ainda a escala (dias e horários) de trabalho desses profissionais, entre outras.
O MP-RN expediu ainda ofício ao Conselho Municipal de Saúde de Antônio Martins solicitando ainda que promova a necessária fiscalização e acompanhamento da qualidade dos serviços de atenção ao pré-natal, ao parto, ao puerpério e ao recém-nascido, noticiando ao Ministério Público as irregularidades e fragilidades porventura encontradas.
Resta saber até quando o Prefeito, Edmilson Fernandes, continuará desobedecendo (esnobando?) as recomendações da Justiça...
Pode um negócio desse???
Informações do Blog S.O.S Antonio Martins