O juiz da Comarca de Luís Gomes, Rivaldo Pereira Neto, deferiu pedido do Ministério Público em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça contra o município de José da Penha.
O juiz determinou a suspensão da contratação de servidores públicos em caráter temporário, com exceção dos cargos de médico, odontólogo e enfermeiro; e a realização de concurso público no prazo de nove meses. Quando o prazo para realização do concurso acabar, os servidores que já estão contratados em caráter temporário deverão ser exonerados.
Desde 1999, não foi realizado concurso público no município e a demanda de servidores está sendo suprida por contratações em caráter precário. Analisando a lista de servidores contratados, foi percebido pela justiça que as funções desempenhadas deveriam ser ocupadas por servidores efetivos.
A ação da Promotoria de Justiça da Comarca de Luís Gomes pleiteava o reconhecimento da ilegalidade das contratações e o prazo de seis meses para realização do concurso, mas a justiça entendeu que o prazo de realização do concurso deveria ser de nove meses e que os temporários deveriam permanecer até lá.
Assim, evitaria a descontinuidade do serviço público e a possibilidade do surgimento de promessas de vagas em cargos oferecidas em concurso público viciado, beirando processo eleitoral.
Caso não haja cumprimento da decisão de suspensão, foi determinada multa de R$ 20 mil por cada contratação ilegal. E, se houver descumprimento da realização do concurso, foi imposta multa de R$ 1 mil.
Caso não haja cumprimento da decisão de suspensão, foi determinada multa de R$ 20 mil por cada contratação ilegal. E, se houver descumprimento da realização do concurso, foi imposta multa de R$ 1 mil.
Informações do MP-RN