Pau dos Ferros: Ministério Público ajuíza nova ação por improbidade administrativa contra o prefeito, Leonardo Rego.

Prefeito, Leonardo Rego, e o Ex-secretário de Agricultura, Jodaci Rego.

Quando virá o próximo processo?

Parece que vai virar rotina no noticiário regional a divulgação de informações dando conta de ações impetradas na justiça contra o prefeito de Pau dos Ferros, Leonardo Nunes Rego (DEM), por improbidade administrativa.

O mais novo "abacaxi jurídico" que o Chefe do Executivo pau-ferrense terá que "descascar" é fruto de uma Ação Civil de improbidade movida pelo o Ministério Público e que apontam supostas irregularidades cometidas durante a execução do programa de corte de terras da prefeitura local, ainda na gestão do Ex-secretário de Agricultura, Jodaci Rego.

As denúncias que motivaram o Ministério Público a instaurar esta mais nova ação contra Leonardo foram feitas à Promotoria da Comarca pela ex-vereadora, Tércia Batalha (PSB), e pelo vereador, Antonio Avelino (PP), no ano de 2005 e que só agora deverão acarretar maiores problemas judiciais para os envolvidos neste escândalo.

Além do prefeito, Leonardo Rego, constam como requeridos no processo: o Ex-secretário de Agricultura, José Jodaci de Sousa Rego, Leonde Henrique da Silva, Maria Doriana de Araújo, Gilberto Alexandre de Araújo, Glemer Alexandre de Araújo, J&G Construtora Ltda e João Francisco Chaves Neto.

Confira na imagem abaixo:

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Caso as denúncias sejam comprovadas e os acusados, posteriormente, condenados... 

Tanto o prefeito Leonardo Rego como os outros requeridos pelo Ministério Público poderão sofrer as seguintes sanções: ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
 
A Ação Civil por improbidade está registrada sob o número 0000481-78.2012.8.20.0108