A Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou o Departamento Nacional de Obras contra Seca (DNOCS), à responsabilidade civil e ambiental pelos danos provocados pelas inundações na cidade de Jucurutu, ocorridas nos dias 24 e 25 de janeiro de 2011.
O órgão deverá ressarcir os interesses individuais e ainda está obrigado a pagar uma indenização no valor de R$ 1 milhão que será revertido em favor do Fundo Nacional de Direitos Difusos.
A sentença foi do Juiz Federal Carlos Wagner Dias Ferreira, titular da 9ª Vara Federal, Subseção de Caicó.
“Não remanesce qualquer dúvida quanto à sujeição do DNOCS, neste caso em particular, à responsabilização civil objetiva por ato omissivo, uma vez que tinha a obrigação específica de providenciar a manutenção e recuperação das estruturas de contenção e de bombeamento que viabilizavam o escoamento das águas pluviais e evitava o consequente transbordamento e a evitável inundação”, escreveu o Juiz Federal na sentença.
Tribuna do Norte/Assessoria da JF-RN
“Não remanesce qualquer dúvida quanto à sujeição do DNOCS, neste caso em particular, à responsabilização civil objetiva por ato omissivo, uma vez que tinha a obrigação específica de providenciar a manutenção e recuperação das estruturas de contenção e de bombeamento que viabilizavam o escoamento das águas pluviais e evitava o consequente transbordamento e a evitável inundação”, escreveu o Juiz Federal na sentença.
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