O Brasil não dispõe de um sistema de vistorias periódicas obrigatórias nas edificações. Até hoje, a sociedade tem se contentado com a obrigatoriedade de registro de responsabilidade técnica das construções e vistorias para obtenção de “habite-se” ou licença de uso.
Recentes acontecimentos, no entanto, demonstram que esse sistema não tem sido suficiente para evitar desastres. Desmoronamentos ocorridos no Rio de Janeiro e São Paulo, entre outras tragédias, mostram a prevalência de certos fatores, como a existência de instalações elétricas antigas e sobrecarregadas e a realização de reformas sem a devida autorização.
“Esses fatores, mais comuns do que podemos imaginar, acabam por favorecer incêndios e colapsos de estrutura e de instalações, resultando em perdas materiais e humanas. Estamos propondo a obrigatoriedade de vistorias periódicas para verificação do estado geral das edificações e das condições de prevenção e proteção contra incêndio. Essas vistorias, realizadas a cada três anos, abrangeriam as edificações residenciais e comerciais, bem como aquelas utilizadas para reuniões públicas, situadas em áreas urbanas”, explica Fábio Faria.
Segundo o PL 3507/2012, de autoria do dep. Fábio Faria e que tramita na Câmara Federal, ficariam excluídas da exigência as edificações com até 100 metros quadrados de área construída e aquelas de uso exclusivamente residencial unifamiliar.
O projeto também define as responsabilidades do proprietário do imóvel e visa identificar eventuais falhas de segurança que possam comprometer a estabilidade das construções, proteger a vida dos usuários, facilitar a atuação dos órgãos de proteção e defesa civil e de combate a incêndios.