Praça principal de Riacho da Cruz.
PORTARIA Nº 006/2012- PJPort
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por seu órgão de execução na Comarca de Portalegre/RN, no desempenho de suas atribuições legais, na forma do art. 127, caput, e 129, inciso III da Constituição Federal, RESOLVE instaurar o presente Inquérito Civil Público, sob o registro cronológico n.º 005/2012,
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 225 da Constituição Federal, art. 54 da Lei n.º 9.605/98, Lei n.º 6.938/81, Lei Estadual nº 6.621/94 e art. 42 do Decreto-lei nº 3.688/41;
OBJETO: Fiscalizar a emissão de ruídos sonoros pelos bares do Município de Riacho da Cruz/RN e de uso de carros com “paredões” de som, conforme termo de declaração em anexo.
DILIGÊNCIAS INICIAIS:
1 – Requisite-se ao Delegado de Polícia de Riacho da Cruz/RN, a fim de que proceda vistoria nos bares, restaurantes, quiosques e barracas em Riacho da Cruz/RN, preferencialmente no horário noturno.
2 – Convoquem-se os donos de bares e estabelecimentos congêneres da cidade para firmar um Compromisso de Ajustamento de Conduta em termos a serem discutidos.
3 - Comunique-se da instauração do presente inquérito civil, por meio eletrônico, à Coordenação do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Meio Ambiente.
4 – Publique-se na imprensa oficial.
Autue-se e registre-se no livro próprio desta Promotoria de Justiça;
Cumpra-se.
Portalegre, 30 de março de 2012.
FRANCISCO ALEXANDRE AMORIM MARCIANO
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por seu órgão de execução na Comarca de Portalegre/RN, no desempenho de suas atribuições legais, na forma do art. 127, caput, e 129, inciso III da Constituição Federal, RESOLVE instaurar o presente Inquérito Civil Público, sob o registro cronológico n.º 005/2012,
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 225 da Constituição Federal, art. 54 da Lei n.º 9.605/98, Lei n.º 6.938/81, Lei Estadual nº 6.621/94 e art. 42 do Decreto-lei nº 3.688/41;
OBJETO: Fiscalizar a emissão de ruídos sonoros pelos bares do Município de Riacho da Cruz/RN e de uso de carros com “paredões” de som, conforme termo de declaração em anexo.
DILIGÊNCIAS INICIAIS:
1 – Requisite-se ao Delegado de Polícia de Riacho da Cruz/RN, a fim de que proceda vistoria nos bares, restaurantes, quiosques e barracas em Riacho da Cruz/RN, preferencialmente no horário noturno.
2 – Convoquem-se os donos de bares e estabelecimentos congêneres da cidade para firmar um Compromisso de Ajustamento de Conduta em termos a serem discutidos.
3 - Comunique-se da instauração do presente inquérito civil, por meio eletrônico, à Coordenação do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Meio Ambiente.
4 – Publique-se na imprensa oficial.
Autue-se e registre-se no livro próprio desta Promotoria de Justiça;
Cumpra-se.
Portalegre, 30 de março de 2012.
FRANCISCO ALEXANDRE AMORIM MARCIANO
Promotor de Justiça
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