A juíza convocada Sulamita Pacheco, que substitui o desembargador Amaury Moura Sobrinho, reconheceu nesta terça-feira (29) a legalidade da paralisação dos servidores e professores da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (Uern). A decisão da magistrada responde a Ação Originária ajuizada pelo Poder Executivo, que pediu liminarmente a ilegalidade do movimento grevista.
“A greve que hora se analisa não possui ilegalidade que se possa enxergar neste momento processual, exatamente por ser uma reação às condições de trabalho e o exercício do direito de auto-defesa de categorias”, destacou a juíza convocada, que completou: “assegurar agora o direito à greve traz como consequência a segurança de uma educação mais digna”.
Na visão de Sulamita Pacheco, o Estado não cuidou de maneira satisfatória de demonstrar a existência de requisitos necessários, perante à lei, para alcançar a concessão do que pleiteou. Além disso, destacou ela, resta evidenciado o descumprimento do Estado de acordo realizado em 02 de maio deste ano.
O acordo mencionado pela magistrada foi resultado de uma greve deflagrada no período de julho a setembro de 2011 pelos servidores e professores da Uern, que perdurou 90 dias e, embora não tenha sido oficializado, a conciliação entre as partes foi divulgada abundantemente pela mídia, inclusive pelo próprio Governo do Estado.
“Ora, é notório no Brasil que a classe dos professores vem sofrendo péssimas condições de trabalho e uma remuneração que não condiz com a importância do ensino”, exclamou Sulamita Pacheco. Ela enfatiza que, por isso mesmo, há de se reconhecer a necessidade de fortalecimento da categoria desses profissionais, base da sociedade, bem como os direitos dos docentes de reivindicar melhores condições de trabalho mais justos.
Direito dos Trabalhadores
A desembargadora convocada ressaltou ainda que não visualiza desrespeito ao direito constitucional, apesar da alegação do Estado de violação ao artigo 205 da Constituição Federal. “Ao contrário, ao passo que se busca respeitar o direito dos professores a uma luta por melhores condições de trabalho, o resultado é o fortalecimento da educação”, disse ela.
Para embasar juridicamente a decisão, a magistrada lembrou que o ministro Joaquim Barbosa, do STF, ao julgar tema semelhante vaticinou ser o movimento grevista um instrumento legítimo e que o caráter essencial ao serviço não sugere vedação ao exercício do direito de greve. “Posto que a essencialidade dos serviços paralisados indica, na realidade, um chamado à razão e à responsabilidade de todos os atores envolvidos, cabendo ao Judiciário zelar pelo exercício do direito à greve e não mitigá-lo”.
“Não vejo como o Poder Judiciário calar neste momento, este grito, que busca a efetivação do de um Estado democrático livre, igualitário e justo”. Juíza Sulamita Pacheco, em decisão sobre legalidade do movimento grevista na Uern.
Ação Cível Originária n.º 2012.007272-3
Informações do TJ-RN