Na intenção de prevenir que a situação dos municípios afetados pela seca se agrave e
para garantir que o máximo dos recursos públicos sejam destinados
prioritariamente para a minimização dos efeitos da estiagem...
O Ministério Público do RN, o Ministério Público Federal, o Ministério Público Eleitoral e o Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas expediram hoje, 01, uma Recomendação Conjunta para que os Prefeitos desses municípios se abstenham de “realizar despesas com eventos festivos, incluindo a contratação de artistas, serviços de ‘buffets’ e montagens de estruturas para eventos”.
No documento as quatro instituições destacam, ainda, uma outra preocupação: “a prática e a experiência demonstram que a realização de festas e eventos em ano eleitoral costumeiramente é desvirtuada, passando a ser utilizada com fins eleitoreiros”.
O Ministério Público do RN, o Ministério Público Federal, o Ministério Público Eleitoral e o Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas expediram hoje, 01, uma Recomendação Conjunta para que os Prefeitos desses municípios se abstenham de “realizar despesas com eventos festivos, incluindo a contratação de artistas, serviços de ‘buffets’ e montagens de estruturas para eventos”.
No documento as quatro instituições destacam, ainda, uma outra preocupação: “a prática e a experiência demonstram que a realização de festas e eventos em ano eleitoral costumeiramente é desvirtuada, passando a ser utilizada com fins eleitoreiros”.
E ressaltam que nos
casos de verbas federais recebidas do Ministério da Cultura ou do
Ministério do Turismo, com destinação específica vinculada à realização
de festas ou eventos culturais, não se aplicam as orientações contidas
na Recomendação.
O Decreto da Governadora do Estado, de 11 de abril de 2012, declarou a situação de emergência nos 139 municípios afetados por Desastres Naturais Relacionados com a Intensa Redução das Precipitações Hídricas em decorrência da Estiagem, pelo prazo de 90 dias, prorrogável por igual período.
Clique AQUI e confira a íntegra da Recomendação
O Decreto da Governadora do Estado, de 11 de abril de 2012, declarou a situação de emergência nos 139 municípios afetados por Desastres Naturais Relacionados com a Intensa Redução das Precipitações Hídricas em decorrência da Estiagem, pelo prazo de 90 dias, prorrogável por igual período.
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