O Juiz Eleitoral da 40ª Zona Eleitoral de Pau dos Ferros, Dr. Osvaldo Cândido de Lima Júnior, entendeu que deveria indeferir o Pedido de Registro de Candidatura do Ex-prefeito, Mário Costa de Oliveira (DEM), alegando que o postulante à Prefeitura de Rafael Fernandes não preenchia as condições necessárias para a disputa eleitoral.
Contudo, a decisão em primeira instância poderá ser desfeita, tranquilamente, no colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), em Natal, caso a assessoria jurídica do candidato Mário Oliveira apresente provas para contestar o posicionamento do referido Magistrado.
Segundo informações, o renomado jurista, Adv. Paulo Lopo Saraiva, já assumiu o caso e deverá apelar junto ao colegiado de juízes do TRE para garantir a homologação da candidatura de Mário Oliveira.
Em contato telefônico com o Ex-prefeito obtive a seguinte declaração: "Estamos confiantes que essa decisão deverá ser desfeita no TRE, portanto, estamos tranquilos. Temos uma assessoria jurídica competente para provar que estamos aptos para concorrer ao pleito e votos suficientes para derrotar os nossos adversários. Só lamento o fato de alguns que não tem competência para ganhar no voto, terem que utilizar desse jogo sujo para tentar impedir o desejo popular, mas asseguro que o troco virá no dia 7 de outubro. Essa perseguição cruel contra a minha pessoa vai acabar pelas mãos do povo e será no dia da nossa vitória", disse Mário.
Aconselho cautela aos adversários do candidato Mário Oliveira, pois até a pessoa mais leiga em Legislação Eleitoral sabe que essa batalha jurídica ainda não terminou e quem estiver comemorando de forma precipitada agora, poderá ficar frustrado amanhã.
Como diz um sábio ditado popular: "O erro é o amigo mais íntimo da precipitação."
Aguardemos...