Postes na Praça de Eventos com o número 25 ocasionou decisão judicial.
O Juiz da 40ª Zona Eleitoral de Pau dos Ferros, Dr. Osvaldo Cândido de Lima Júnior, julgou procedente ação impetrada contra o candidato Fabrício Torquato (DEM), por propaganda irregular afixada em postes públicos, o que é vedado pela legislação eleitoral.
Tal propaganda irregular estaria afixada nos postes da Praça de Eventos Nossa Senhora da Conceição, inclusive, com o número 25 fazendo alusão clara à postulação do referido candidato governista.
O Ministério Público opinou parcialmente pelo provimento da ação e recomendou ao Magistrado que condenasse o candidato Fabrício Torquato ao pagamento de uma multa, caso o mesmo não providenciasse a remoção da propaganda irregular.
Em sua decisão, o Juiz Dr. Osvaldo Cândido determinou que Fabrício Torquato deverá providenciar a retirada da propaganda no prazo de 48 horas, a contar do dia que foi notificado (ontem), sob pena de sofrer com uma multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e a remoção forçada dos adesivos.