A Secretaria Estadual de Educação deverá repassar ao município de São
Miguel os recursos provenientes do Programa Estadual de Transporte
Rural (Petern), que estavam suspensos pela falta de certidão negativa de
débito perante o INSS, sob pena de multa diária de R$ 500.
O
entendimento da desembargadora Maria Zeneide Bezerra (relatora do
processo) foi acompanhado, à unanimidades de votos, pelos demais
desembargadores do TJ-RN durante a sessão do Pleno, que aconteceu nesta
quarta-feira (09) pela manhã.
No voto, a desembargadora Zeneide ressaltou a importância do Petern,
pois se trata de um programa social de inclusão no processo educacional
de pessoas que residem na zona rural dos municípios. Sem essa verba, o
programa fica suspenso e os estudantes não têm como frequentar a escola,
já que a maioria deles é de família carente.
"A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece tratamento diferenciado
quanto à transferência de verbas públicas para as áreas de educação,
saúde e assistência social, de sorte que, por se tratar de convênio
firmado entre entes públicos, cujo objeto é a execução de assistência
social não pode ficar submetida às sanções da Lei Complementar (Lei de
Responsabilidade Fiscal)", destacou a desembargadora Zeneide.
Além disso, a desembargadora explica que no Termo de Adesão assinado
pelo município de São Miguel não existe qualquer disposição sobre a
exigência quanto à apresentação de certidão negativa de débito com o
INSS, como condição para repasse dos recursos oriundos do Programa.
Do Jornal de Hoje