Prefeito de Encanto, Alberone Néri, e a Primeira-dama, Yria Queiroz, estão na mira das investigações do Ministério Público do RN.
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MP-RN), através da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros/RN, instaurou, de uma só vez, CINCO Inquéritos Civis para apuração de graves irregularidades na Gestão do Prefeito, Alberone Néri (DEM), no Município de Encanto/RN.
Pelas informações divulgadas, até a Primeira-dama, Yria Queiroz (DEM), que disputou em 2012 o comando da Prefeitura de Água Nova, será alvo das investigações do MP-RN.
Pelas informações divulgadas, até a Primeira-dama, Yria Queiroz (DEM), que disputou em 2012 o comando da Prefeitura de Água Nova, será alvo das investigações do MP-RN.
Para acompanhar os detalhes das investigações, no site do Diário Oficial do Estado, clique AQUI.
O primeiro inquérito, instaurado através da PORTARIA N° 0060/2013, tem por objetivo apurar possível ausência de repasse de contribuições previdenciárias pela Prefeitura Municipal de Encanto/RN ao INSS, apesar da referida verba ter sido descontada das remunerações dos servidores nos anos de 2009 e 2010; algo semelhante ao recente caso envolvendo o Ex-prefeito pau-ferrense, Leonardo Rego.
O segundo inquérito, tornado público pela PORTARIA N. 0059/2013, objetiva apurar possível irregularidade na construção de um campo de futebol dentro da mata ciliar do principal rio do Município de Encanto/RN, sem a realização do devido processo licitatório, bem como averiguar o desmatamento ocasionado em virtude da construção de um santuário no topo da serra onde fica localizada a Capela de São João.
O terceiro inquérito, instaurado pela PORTARIA N. 0058/2013, visa investigar possível irregularidade na doação do imóvel público em que funcionava o Cartório e o Conselho Tutelar do Município de Encanto/RN ao particular Omar Cassiano de Oliveira, como pagamento de promessa de campanha.
O quarto procedimento investigativo (Portaria nº 0057/2013) vai apurar suposta irregularidade na distribuição de peixes durante semana santa de 2012 no Município de Encanto/RN, uma vez que a distribuição teria sido feita pela Primeira-dama do Município e não pela EMATER.
E o quinto e último inquérito, instaurado pela Portaria n. 0056/2013, visa investigar possível improbidade administrativa praticada pelo atual prefeito do Encanto/RN, Alberone Néri de Oliveira Lima, o qual supostamente possuiria uma farmácia, em nome de terceiro, que fornece medicamentos ao Município, bem como vários veículos também em nome de terceiros que estariam locados ao Município.
Caso os representantes do Ministério Público não se convençam das justificativas do Prefeito, Alberone Néri, poderá ajuizar Ação Civil Pública e Ação Penal que poderão culminar em penas de detenção e/ou reclusão de três meses a doze anos, nos termos da Lei de crimes ambientais (lei 9605/98); do Decreto – Lei 201/1967 (crimes de responsabilidade dos Prefeitos) e do Código Eleitoral.
E ainda, ressarcimento integral do dano (se houver), perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente, em razão da suposta prática de improbidade – de acordo com a Lei 8429/1992.
Ressalte-se que o Promotor de Justiça Rodrigo Pessoa ofertou prazo de 10 (dez) dias para que a Prefeitura Municipal do Encanto preste esclarecimentos e apresente as provas documentais necessárias.
Creio que simultaneamente, na região do Alto Oeste, Alberone Néri é o recordista de Inquéritos civis, fato lamentável! Assim, Néri e seus advogados (precisará de muitos) terão muito trabalho pela frente para se justificarem, porquanto a população e o Ministério almejam respostas convincentes.
No mais, torço para que não ocorram, à exemplo das grandes capitais brasileiras, manifestações e protestos na cidade do Encanto em razão da presente notícia sinistra.
O primeiro inquérito, instaurado através da PORTARIA N° 0060/2013, tem por objetivo apurar possível ausência de repasse de contribuições previdenciárias pela Prefeitura Municipal de Encanto/RN ao INSS, apesar da referida verba ter sido descontada das remunerações dos servidores nos anos de 2009 e 2010; algo semelhante ao recente caso envolvendo o Ex-prefeito pau-ferrense, Leonardo Rego.
O segundo inquérito, tornado público pela PORTARIA N. 0059/2013, objetiva apurar possível irregularidade na construção de um campo de futebol dentro da mata ciliar do principal rio do Município de Encanto/RN, sem a realização do devido processo licitatório, bem como averiguar o desmatamento ocasionado em virtude da construção de um santuário no topo da serra onde fica localizada a Capela de São João.
O terceiro inquérito, instaurado pela PORTARIA N. 0058/2013, visa investigar possível irregularidade na doação do imóvel público em que funcionava o Cartório e o Conselho Tutelar do Município de Encanto/RN ao particular Omar Cassiano de Oliveira, como pagamento de promessa de campanha.
O quarto procedimento investigativo (Portaria nº 0057/2013) vai apurar suposta irregularidade na distribuição de peixes durante semana santa de 2012 no Município de Encanto/RN, uma vez que a distribuição teria sido feita pela Primeira-dama do Município e não pela EMATER.
E o quinto e último inquérito, instaurado pela Portaria n. 0056/2013, visa investigar possível improbidade administrativa praticada pelo atual prefeito do Encanto/RN, Alberone Néri de Oliveira Lima, o qual supostamente possuiria uma farmácia, em nome de terceiro, que fornece medicamentos ao Município, bem como vários veículos também em nome de terceiros que estariam locados ao Município.
Segundo informações do MP-RN, Prefeito possuiria uma farmácia (em nome de terceiros) que estaria fornecendo medicamentos ao Município, caso semelhante acontecendo com o aluguel de veículos, supostamente, de sua propriedade que estariam sendo locados à municipalidade.
Caso os representantes do Ministério Público não se convençam das justificativas do Prefeito, Alberone Néri, poderá ajuizar Ação Civil Pública e Ação Penal que poderão culminar em penas de detenção e/ou reclusão de três meses a doze anos, nos termos da Lei de crimes ambientais (lei 9605/98); do Decreto – Lei 201/1967 (crimes de responsabilidade dos Prefeitos) e do Código Eleitoral.
E ainda, ressarcimento integral do dano (se houver), perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente, em razão da suposta prática de improbidade – de acordo com a Lei 8429/1992.
Ressalte-se que o Promotor de Justiça Rodrigo Pessoa ofertou prazo de 10 (dez) dias para que a Prefeitura Municipal do Encanto preste esclarecimentos e apresente as provas documentais necessárias.
Creio que simultaneamente, na região do Alto Oeste, Alberone Néri é o recordista de Inquéritos civis, fato lamentável! Assim, Néri e seus advogados (precisará de muitos) terão muito trabalho pela frente para se justificarem, porquanto a população e o Ministério almejam respostas convincentes.
No mais, torço para que não ocorram, à exemplo das grandes capitais brasileiras, manifestações e protestos na cidade do Encanto em razão da presente notícia sinistra.
Que dureza...