O Ex-prefeito e Secretário Estadual de Recursos Hídricos, Leonardo Nunes Rego, impetrou, no último dia 
04, recurso de Agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) contra a decisão da Juíza Ana Orgette de Souza Fernandes Vieira (da 1ª Vara Cível de Pau dos Ferros) 
que bloqueou parte de seu patrimônio, em decisão interlocutória.
No referido 
recurso (Veja AQUI), os advogados de Leonardo Rego requereram a suspensão dos efeitos da decisão
 liminar, concedida em primeira instância, em todos os seus termos. 
No entanto, o Juiz para o qual foi remetido o 
recurso, Guilherme Melo Cortez, declarou-se suspeito por motivo íntimo para 
atuar no caso e requereu a distribuição para outro Desembargador. 
Só a título de informação, Agravo
 de Instrumento é o recurso interponível, em regra, contra decisões 
interlocutórias, sendo cabível quando se tratar de decisão susceptível de 
causar à parte lesão grave e de difícil reparação, podendo o  Tribunal 
de Justiça modificar ou manter a decisão em todos os seus termos. 
No
 mais, cabe ressaltar que Ação Popular contra Rego, que causou o bloqueio
 de seus bens, está na fase inicial, de modo que a conclusão só ocorrerá 
quando realizada a Instrução do processo e julgamento. 
Aguardemos o desfecho... 
Clique na imagem e veja em tamanho maior.


 
 
 
 
 
 
 
 
