TCE-RN condena ex-gestores à devolução de recursos.


O ex-prefeito do município de Almino Afonso, José Fernandes Carlos, foi intimado pelo Tribunal de Contas, através da Segunda Câmara, a devolver aos cofres públicos recursos de R$ 60.678,98, valor atualizado monetariamente, pela ausência de prestação de contas de valores gastos, conforme balancete referente a maio de 1997, no processo nº 900087/1998-TC.

De acordo com o voto do conselheiro Poti Júnior, a ausência de comprovação da aplicação dos recursos, em decorrência da omissão do responsável no dever de prestar contas, importa no julgamento pela irregularidade das contas, na condenação em débito e na aplicação de multa. O ex-gestor ainda vai responder junto ao Ministério Público Estadual pela possível prática de improbidade administrativa.

O conselheiro Tarcísio Costa relatou o processo nº 5668/2004-TC e condenou o ex-prefeito do município de Ipueira, Edgar Horário de Medeiros, a ressarcir ao erário a importância de R$ 71.585,52 em decorrência da ausência na prestação de contas dos recursos públicos. No voto, o relator ainda opina pela aplicação de multa de cinco por cento do valor atualizado e pede a remessa de cópias das principais peças dos autos à Procuradoria Geral de Justiça para apuração dos fatos no âmbito de sua competência.

Parecer Prévio

As decisões foram tomadas na sessão da Segunda Câmara de Contas, nesta terça-feira (06), que ainda votou pela desaprovação das contas dos municípios de Coronel Ezequiel e Umarizal do ano de 2011.

Foram aprovadas, com ressalvas, as contas dos municípios de Campo Redondo, ano de 2011, Riacho da Cruz, referente ao ano de 2009, e da Câmara Municipal de Martins, relatório anual/1994.

Informações do TCE-RN