De acordo com o Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), todos os tribunais do país devem informar o valor da
dívida de precatórios.
A determinação acolhe pedido do Conselho Federal
da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que solicitou que o CNJ
disponibilizasse a dívida consolidada de precatórios, por Estado e
Tribunal. O Conselho requereu também que as informações sejam divulgadas
na página do CNJ e nos portais de cada Tribunal.
Em
junho de 2013, a Confederação Nacional de Municípios (CNM), por meio da
Lei de Acesso a Informação, já havia questionado ao Conselho, os
valores referentes à dívida.
O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski
considera que o conhecimento do valor real da dívida em precatórios vai
contribuir na construção de uma proposta mais justa de modulação de
efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que julgou
inconstitucional a Emenda Constitucional 62.