O Governo do Estado tem alegado
momento de grave crise financeira e orçamentária, no entanto não adotou
nenhuma das medidas constitucionalmente previstas para a diminuição de
despesa com pessoal; como redução de cargos em comissão e funções de
confiança; exoneração de servidores não estáveis; extinção de cargos e
funções; extinção de órgãos públicos; nem implementou o abate teto na
folha de pagamento, conforme autorizado pelo Supremo Tribunal Federal.
Diante desse quadro, o Ministério
Público decidiu investigar possíveis irregularidades na execução
orçamentária do Governo, principalmente quando o Estado atrasa o
pagamento de parte dos servidores públicos e deixa de adotar
providencias legais previstas para redução de gastos.
A Portaria nº 45/2013 instaura
Inquérito Civil Público para apurar as reais condições da crise
financeira, uma vez que o Governo do Estado alega frustração de receita,
mas no seu Portal da Transparência consta a informação de que a
arrecadação do mês superou em quase R$ 200 milhões a folha de pagamento
do Estado.
Entre as diligências iniciais o MPRN
solicitou à Superintendência do Banco do Brasil informações sobre os
saldos existentes na data de 30 de setembro de 2013 em todas as contas
de titularidade do Estado do Rio Grande do Norte; e se há registro de
alguma aplicação financeira realizada pelo RN durante os meses de
setembro e outubro de 2013.
À Secretaria de Planejamento e
Finanças do Estado, o MPRN requisitou informações referentes à
existência de contas bancárias em outros bancos; e se está sendo feito,
mês a mês, o provisionamento do 13º salário dos servidores públicos.
Além disso, como forma de investigar
melhor o quadro financeiro do Estado, o MPRN solicitou ao Secretário de
Estado de Tributação para que, no prazo de 10 dias úteis, informe os
valores totais arrecadados a títulos de ICMS pelo Estado do Rio Grande
do Norte, mês a mês, de janeiro a outubro de 2013, devendo constar do
relatório se as metas fiscais foram alcançadas.
Esse é um esforço do Ministério
Público para entender a atual suposta crise financeira e buscar
alternativas para que sejam adotadas as medidas legais cabíveis e
proporcionais, destacando-se, principalmente, a parcela de
responsabilidade do Executivo Estadual na gestão e execução responsável
do orçamento público.
OUTRA INVESTIGAÇÃO
Nesse mesmo sentido, o MPRN instaurou,
ainda, outra investigação. Dessa vez diz respeito à informação prestada
pelo Procurador-Geral do Ministério Público Especial junto ao Tribunal
de Contas, Luciano Silva Costa Ramos, de que o Tribunal de Justiça do RN
teria descumprido a Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo ele, a
irregularidade teria se dado quando o TJRN deixou de contabilizar, nos
anos de 2011 e 2012, para o cálculo da despesa com pessoal, débitos
judiciais de competências anteriores ao exercício da apuração. Com isso,
não ficou claro nos demonstrativos de despesas do TJRN quais os
valores das despesas com pessoal decorrente de decisão judicial que
estão sendo repetidos por mais de um exercício.
Assim, o MPRN quer saber do TJRN quais
os valores pagos com despesa de pessoal decorrente de decisão judicial,
no período de janeiro de 2007 a agosto de 2013; e quais os valores que
foram acumulados e repetidos na rubrica despesa de pessoal decorrente de
decisão judicial sem a observância da regra de exclusão anual prevista
no artigo 19, §1º, inciso IV da Lei de Responsabilidade Fiscal, nos anos
de 2008, 2009, 2010, 2011, 2012 e 2013.