Ex-prefeitos de Janduís foram condenados por improbidade
administrativa, conforme sentença proferida pelo juiz Bruno Lacerda,
magistrado que integra a Comissão de Aperfeiçoamento da Meta 18, do
Conselho Nacional de Justiça. A punição - que envolve suspensão de
direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar
com o Poder Público - alcançou os ex-gestores dos períodos de 2001-2004 e
2005-2008.
O Ministério Público Estadual, autor da ação, instaurou o inquérito
civil nº 01/2009, após receber denúncias de que os demandados
contratavam rotineiramente, sem concurso, pessoas para exercer funções
típicas dos servidores municipais. Médico, enfermeiro, ASGs, vigias,
merendeiras foram empregados irregularmente. O concurso público
aconteceu somente no ano de 2009.
Segundo avaliou o magistrado (Processo Nº 0000182-07.2009.8.20.0141), os documentos levados ao processo com o
Inquérito Civil confirmam a prática de contratação irregular de
servidores, através de contratos temporários. "A análise da aludida
documentação revela que os demandados realizaram e mantiveram
contratações ilegais nos quadros da administração, enquanto estiveram à
frente da Administração Pública Municipal de Janduís, nos anos de
2001-2004 e 2005-2008", afirmou.
Para o juiz Bruno Lacerda, a conduta dos ex-prefeitos revela clara
violação aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade
necessários à gestão da coisa pública, ficando demonstrada a prática de
ato de improbidade previsto na Lei 8.429/92.
"A leniência para atos como tais contribui, sobremaneira, para a
manutenção de situações que o povo, por intermédio de seus
representantes legais, não deseja ver acontecer desde 1988, competindo
ao Judiciário coibi-los", considerou o magistrado, antes de definir a
punição que seria aplicada aos requeridos.
Informações do TJ-RN