O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) condenou na tarde desta quinta-feira (19) a deputada estadual Larissa Rosado (PSB) pelo uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2008 e, assim como aconteceu com Rosalba Ciarlini, o Pleno também decidiu afastar a parlamentar.
Durante a campanha, Larissa teria usado os meios de comunicação para divulgar a atividade parlamentar como forma de campanha. Ela foi condenada por 4 a 1 e tornou-se inelegível pelo texto da Lei da Ficha Limpa.
Assim, impossibilitada de disputar as eleições suplementares de Mossoró como se acreditava. Ela ainda foi afastada do cargo imediatamente pelo placar de 3 a 2. Votaram pela inelegibilidade da pessebista os juízes Carlos Virgílio, Nilson Cavalcanti, Arthur Cortez e Verlano Medeiros. Apenas o juiz Marco Bruno foi contra a medida.
Durante o julgamento surgiu um pedido de ordem para julgar o afastamento da parlamentar, da mesma forma como aconteceu com Rosalba. Nesse mérito, Carlos Virgílio, Nilson Cavalcanti e Verlano Medeiros decidiram pelo afastamento imediato.
Marco Bruno e Arthur Cortez votaram contra. Os dois optaram por aguardar uma decisão do TSE quanto ao afastamento da governadora, mas foram votos vencidos.
Com a decisão da Corte Eleitoral, será convocado para assumir o mandato o suplente da coligação, Lauro Maia (PSB). Porém, ainda cabe recurso no TSE.
Do Portal No Ar