O Ministério Público Estadual, por intermédio do Procurador-Geral de Justiça e dos Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Natal, encaminhou Recomendação para a Governadora do Estado, Rosalba Ciarlini, publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira, dia 14/03, para que a chefe do executivo estadual se abstenha de adquirir junto à FIFA, à Match Serviços de Eventos Ltda, afiliadas ou eventuais revendedores, ingressos, camarotes, pacotes de hospitalidade ou outros espaços referentes às partidas da Copa do Mundo de Futebol de 2014, seja pela administração direta ou indireta.
A mesma Recomendação será remetida também para o Prefeito da capital, Carlos Eduardo, e aos Secretários Estaduais e do Município de Natal, alertando que em análise inicial o Ministério Público Estadual vislumbra possível irregularidade e desvio de finalidade na despesa pública, com eventual gasto para aquisição de ingressos da Copa do Mundo FIFA 2014, que será realizada no período de 12 de junho a 13 de julho, tendo como uma de suas sedes a cidade de Natal.
A iniciativa deu-se por ter o MPRN recebido informação advinda do "Grupo de Trabalho da Copa do Mundo Fifa 2014", do Ministério Público Federal (MPF) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), de que na Copa das Confederações 2013 as cidades-sede (Brasília, Rio de Janeiro, Salvador, Belo Horizonte, Recife e Fortaleza) e os respectivos Governos dos Estados e do DF tentaram (e, em alguns casos, efetivamente ultimaram) a aquisição de ingressos e "pacotes de hospitalidade", com vistas à distribuição sem critérios objetivos, e entende não haver interesse público em ato administrativo desse tipo, que caracteriza também ofensa aos princípios expressos no artigo 37 da Constituição da República, entre eles os da legalidade, da moralidade, da impessoalidade e da eficiência.
Na Recomendação, o Procurador-Geral de Justiça e os Promotores do Patrimônio Público alertam também que referida iniciativa não é justificável diante da delicada situação financeira do Estado, caracterizada pelas atuais crises nos sistemas socioeducativo e penitenciário, dentre outros, bem como pelos recentes atrasos no pagamento dos servidores ativos e inativos.
O Procurador-Geral de Justiça e os Promotores de Justiça que subscrevem a Recomendação requisitam que a Governadora do Estado informe dentro do prazo de 15 dias sobre eventual proposta de aquisição de ingressos, camarotes ou outros espaços e pacotes de hospitalidade que sejam adquiridas à FIFA ou afiliadas, se esses serviços foram faturados ou pagos ou se há previsão para sua ocorrência.