O site Portal No Ar destaca que o cumprimento do prazo de desincompatibilização das funções públicas provocará mudanças na administração pública (municipal, estadual e federal) até o fim da semana. A determinação vale para os pré-candidatos que pretendem concorrer a um cargo eletivo nas eleições de outubro deste ano e que exercem função pública.
Em obediência a Lei Complementar nº 064/1990, o Tribunal Superior Eleitoral exige que o vinculo seja encerrado ou suspenso até o sábado (05), exatos seis meses antes da eleição, marcada para 5 de outubro.
A desincompatibilização seis meses antes do pleito é válida para os ministros e secretários de Estado, os secretários municipais, os chefes de órgãos de assessoramento direto, civil e militar da Presidência da República, os magistrados, e os presidentes, diretores e superintendentes de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas e as mantidas pelo Poder Público.
A determinação já provocou mudanças no cenário potiguar, com o afastamento de Aldair da Rocha (PTB), Leonardo Rêgo (DEM) e Rogério Marinho (PSDB), ambos ex-secretários do governo Rosalba (DEM) que deixaram suas respectivas pastas com pretensões de disputar uma cadeira na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN). Nesta quinta-feira (03), o diretor-geral do Instituto de Pesos e Medias do Rio Grande do Norte (Ipem), Carlson Geraldo Correia (DEM) também teve sua exoneração publicada. Ele já havia declarado a intenção de concorrer a deputado estadual.
Além desses, tem o caso da secretária estadual de Trabalho, Habitação e Assistência Social (Sethas), Shirley Targino que oficialmente ainda não deixou o Governo, apesar da confirmação do presidente de seu partido, deputado Federal João Maia. O município possui uma situação similar, com a pré-candidatura do Chefe do Gabinete Civil, Sávio Hackradt, que ainda não oficializou seu afastamento.
Contudo, existe ainda o caso do vice-governador Robinson Faria (PSD) e da vice-prefeita Wilma de Faria (PSB), que irão disputar para o Governo do Estado e Senado, respectivamente. A Lei permite que ambos permaneçam em suas funções públicas, sendo desnecessário o afastamento.
Existem casos de servidores públicos de órgãos ou entidades da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios nos quais o afastamento ocorre apenas três meses antes da eleição, ou seja, 5 de julho de 2014.