Relações atualizadas de filiados a partidos já podem ser acessadas no site do TSE.


Já podem ser consultadas no sistema Filiaweb da Justiça Eleitoral as relações atualizadas de filiados dos partidos políticos. Para acessar, clique AQUI.

A legislação estipula que os partidos devem encaminhar à Justiça Eleitoral listas atualizadas de seus filiados sempre nos meses de abril e outubro de cada ano. O prazo para o envio das relações terminou no dia 14 de abril. O Brasil tem 32 partidos com registro deferido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) estabelece que as relações devem conter a data de filiação e o número dos títulos e das seções eleitorais em que os filiados estiverem inscritos. As informações devem ser disponibilizadas todos os anos para a Justiça Eleitoral pelos próprios partidos, por meio do sistema Filiaweb, aplicativo que permite a interação on-line com o Sistema de Filiação Partidária.

A legislação eleitoral determina ainda que, se a relação de filiados não for enviada pelos partidos até o prazo fixado no provimento da Corregedoria-Geral Eleitoral, a filiação constante na última relação remetida à Justiça Eleitoral permanecerá inalterada (parágrafo 1º do artigo 19 da Lei dos Partidos Políticos).

Para concorrer a um cargo eletivo em 5 de outubro deste ano, o candidato tem de estar filiado ao partido pelo qual pretende concorrer há pelo menos um ano antes do pleito. Essa é uma das condições de elegibilidade exigidas pela legislação.