Assessoria jurídica descarta substituições de candidatos e recorre ao TRE para manter candidaturas de Aparecida e Anaximandro.
O Juiz da 40ª Zona Eleitoral, Rivaldo Pereira Neto, indeferiu os registros de candidatura de Maria Aparecida de Araújo e Anaximandro Lopes Nunes para os cargos de Prefeito e Vice-prefeito, respectivamente, de Francisco Dantas.
Para justificar sua decisão, o magistrado alegou que os referidos candidatos não foram escolhidos em convenção partidária válida.
Contudo, apesar desta negativa em primeira instância, a assessoria jurídica de Aparecida e Anaximandro informou ao blog, ainda na noite desta sexta-feira (02), que recorrerá da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral para obter os registros dos candidatos pela Coligação "Unidos Para Avançar".
Pelo que nos foi repassado, a campanha de Aparecida e Anaximandro seguirá seu ritmo normal neste sábado (03) e a possibilidade de ocorrer substituições de candidatos está totalmente descartada.
Conforme afirmamos anteriormente, não há motivos para comemorações ou sequer lamentações precipitadas, pois, diante da variedade de recursos disponíveis aos advogados, a batalha jurídica está longe de terminar.
Aguardemos...