Os eleitores das cidades de Mossoró e Francisco Dantas que não compareceram às urnas neste domingo (04) para votar nas eleições suplementares terão 60 dias para justificar as ausências perante a respectiva Zona Eleitoral, segundo dispõem as Resoluções 03 e 04/2014- TRE-RN, com base na Lei 6091/74 art. 7º.
O eleitor que, na data do pleito, se encontrava no exterior terá 30 dias, contados do seu retorno ao país, para justificar a ausência.
Encerrado este prazo, caso o eleitor não justifique o voto ficará sujeito a pagamento de multa. A informação está no site do TRE/RN.