A denúncia partiu do Jornal de Hoje, que circula na Grande Natal. Segundo as informações, o Presidente da Câmara Federal, Henrique Alves (PMDB), pré-candidato ao Governo do Estado, teria utilizado seu Gabinete Oficial e servidores públicos, em Brasília, tanto para discutir alianças de campanha neste ano, como também para divulgar o apoio firmado com o Presidente Estadual do PTB, Aldair Rocha.
De acordo com a matéria (Confira AQUI), a prova de que a reunião ocorreu nas dependências da Câmara Federal foi a imagem enviada pela assessoria de imprensa do presidente da Casa/pré-candidato ao Governo do RN. É possível ver, comparando a foto enviada com outras já apresentadas pela própria assessoria, que a sala é a mesma que foi, por exemplo, usada por Henrique para receber o presidente da Associação dos Municípios do Litoral e Agreste Potiguar (Amlap), Fabiano Teixeira – Prefeito de Serrinha.
O fato de Henrique Eduardo Alves ter utilizado a sede da Câmara Federal para uma reunião político-eleitoral, mais do que uma conduta que poderia render repreensões morais, pode significar também improbidade administrativa e conduta vedada, significando abuso de poder.
A informação, segundo o jornal natalense, foi baseada em análise de juristas sobre o assunto. Segundo eles, os artigos infringidos são o 11 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8429/92) e o 73 da Lei das Eleições (Lei 9504/97), condição de pré-candidato ao Governo do atual presidente da Câmara.
De acordo com a matéria (Confira AQUI), a prova de que a reunião ocorreu nas dependências da Câmara Federal foi a imagem enviada pela assessoria de imprensa do presidente da Casa/pré-candidato ao Governo do RN. É possível ver, comparando a foto enviada com outras já apresentadas pela própria assessoria, que a sala é a mesma que foi, por exemplo, usada por Henrique para receber o presidente da Associação dos Municípios do Litoral e Agreste Potiguar (Amlap), Fabiano Teixeira – Prefeito de Serrinha.
O fato de Henrique Eduardo Alves ter utilizado a sede da Câmara Federal para uma reunião político-eleitoral, mais do que uma conduta que poderia render repreensões morais, pode significar também improbidade administrativa e conduta vedada, significando abuso de poder.
A informação, segundo o jornal natalense, foi baseada em análise de juristas sobre o assunto. Segundo eles, os artigos infringidos são o 11 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8429/92) e o 73 da Lei das Eleições (Lei 9504/97), condição de pré-candidato ao Governo do atual presidente da Câmara.