O site do Ministério Público do RN informa que os prefeitos de José da Penha e Major Sales, Antônio Dólar e Thales Fernandes, respectivamente, devem executar acordos de pagamento de multas junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN). Confira clicando AQUI.
As prefeituras têm o prazo de 30 dias para efetivar os pagamentos, como prevê a recomendação emitida pelo Ministério Público Estadual por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Luís Gomes.
O ressarcimento ocorrerá em virtude de antigas dívidas que foram deixadas pelo Ex- prefeito de Major Sales, Carlos José Fernandes, e pelo Ex-presidente da Câmara de José da Penha, Verlâncio Moura da Silva. Eles não prestaram contas de gastos realizados com diárias sem finalidades específicas, como a locação de veículo sem levar em consideração o princípio da economia e com a compra de materiais sem a destinação especificada.
Segundo informações do MP-RN (Veja AQUI), no exercício financeiro dos anos de 1997 e 1999, o então prefeito do município de Major Sales não prestou contas de mais de R$ 12 mil, valor que deve ser devolvido junto ao TCE. Já a prefeitura de José da Penha deverá restituir uma quantia superior a R$ 15 mil, dívida deixada pelo ex-presidente da Câmara Municipal.
Os artigos 10 e 11 da Lei nº 8.429/92 caracterizam como ato de improbidade administrativa agir de forma negligente na arrecadação de tributos, permitir ou facilitar o enriquecimento ilícito ou praticar de forma indevida a administração pública.
Caso os atuais prefeitos dos municípios não cumpram a recomendação do Ministério Público ou ultrapassem o prazo estipulado pela instituição, poderão ser demandados por ato de improbidade administrativa.
As prefeituras têm o prazo de 30 dias para efetivar os pagamentos, como prevê a recomendação emitida pelo Ministério Público Estadual por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Luís Gomes.
O ressarcimento ocorrerá em virtude de antigas dívidas que foram deixadas pelo Ex- prefeito de Major Sales, Carlos José Fernandes, e pelo Ex-presidente da Câmara de José da Penha, Verlâncio Moura da Silva. Eles não prestaram contas de gastos realizados com diárias sem finalidades específicas, como a locação de veículo sem levar em consideração o princípio da economia e com a compra de materiais sem a destinação especificada.
Segundo informações do MP-RN (Veja AQUI), no exercício financeiro dos anos de 1997 e 1999, o então prefeito do município de Major Sales não prestou contas de mais de R$ 12 mil, valor que deve ser devolvido junto ao TCE. Já a prefeitura de José da Penha deverá restituir uma quantia superior a R$ 15 mil, dívida deixada pelo ex-presidente da Câmara Municipal.
Os artigos 10 e 11 da Lei nº 8.429/92 caracterizam como ato de improbidade administrativa agir de forma negligente na arrecadação de tributos, permitir ou facilitar o enriquecimento ilícito ou praticar de forma indevida a administração pública.
Caso os atuais prefeitos dos municípios não cumpram a recomendação do Ministério Público ou ultrapassem o prazo estipulado pela instituição, poderão ser demandados por ato de improbidade administrativa.