Tribunal de Contas aprova auditoria e vai investigar unificação de fundos previdenciário e financeiro pelo Governo do Estado.


O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) aprovou, em sessão do Pleno realizada nesta terça-feira (12), a realização de uma auditoria para apurar a legalidade da Lei Complementar 526/2014, que autorizou a unificação dos fundos previdenciário e financeiro do Regime Próprio de Previdência Social do Estado.

O processo foi relatado pelo conselheiro Paulo Roberto Alves, cujo voto foi aprovado por unanimidade pelo Pleno. As diretorias de Despesas com Pessoal e de Administração Direta terão 60 dias para concluir a auditoria. Na oportunidade, foram negados dois pedidos cautelares formulados pelo Ministério Público de Contas.

A auditoria irá averiguar porque não houve manifestação do Conselho Estadual de Previdência Social; as razões de não haver autorização da Secretaria de Políticas de Previdência Social para a unificação; e quando o dinheiro dos fundos unificados irá acabar.

Além disso, a auditoria irá verificar se os valores decorrentes de determinação judicial estão sendo computados no cálculo dos gastos de pessoal; se medidas para adequar os gastos com pessoal aos limites da LRF estão sendo adotadas e se as recomendações decorrentes do julgamento das contas anuais de 2013 pela Corte de Contas estão sendo implementadas.

Os fundos financeiro e previdenciários foram unificados a partir de lei aprovada pela Assembleia Legislativa no dia 18 de dezembro de 2014. Antes disso, a previdência estadual tinha um fundo para os servidores que entraram no serviço público antes de 2005, o fundo financeiro, e outro para os servidores que entraram após 2005, o fundo previdenciário.

Pedidos cautelares


O Ministério Público de Contas havia protocolado dois pedidos cautelares: para que o Governo do Estado se abstivesse de realizar novas despesas de pessoal e apresentasse um plano de adequação de gastos num prazo de 60 dias. Os pedidos foram negados.

O relator considerou que a própria Lei de Responsabilidade Fiscal já disciplina a questão dos gastos de pessoal. Além disso, foi considerada a edição de uma instrução normativa, por parte do Executivo, o que tornaria uma nova determinação acerca desses gastos, por parte do TCE, inócua. O prazo de 60 dias foi considerado conflitante com aquele dado pela própria LRF para adequação, quando o Ente Público se encontra acima do limite legal.