Decisão do Juiz Rivaldo Pereira Neto autoriza liberação de Gilvan Cajá e confirma que nenhum documento original da prefeitura foi apreendido.


O Juiz Titular da Comarca de Pau dos Ferros, Rivaldo Pereira Neto, autorizou o relaxamento de prisão para José Gilvan Batalha Rocha (Gilvan Cajá), que acabou sendo detido pela polícia nesta terça-feira (09) após a Secretária de Administração do Município, Maria Eliriane Pinheiro, ter registrado um Boletim de Ocorrência, na 4ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Pau dos Ferros (4ªDRPC), acusando-o de ter se apoderado de documentos públicos.

Em virtude da denúncia, o Juiz da Comarca expediu um mandado de busca e apreensão para que a Polícia Civil fosse até a casa de Gilvan Cajá, diligência que foi cumprida pela equipe do Delegado Dr. Inácio Rodrigues de Lima Neto por volta das 11 horas de ontem.

Todavia, conforme informamos em matéria anterior, foram apreendidas apenas fotocópias de notas fiscais e uma placa de tombamento, possivelmente resquícios de parte do material de trabalho de Gilvan Cajá, que até semana passada ocupava a função de Coordenador de Controle Patrimonial da Secretaria Municipal de Administração.

Mesmo assim, Gilvan Cajá, que dias atrás foi surpreendido com um comunicado de demissão feito pela autora da denúncia, Secretária Eliriane Pinheiro, teve que passar a noite na sede 4ª DRPC aguardando o Magistrado autorizar o relaxamento de sua prisão, após pedido protocolado pelo Advogado Genilson Pinheiro.

Em sua decisão (Processo de Nº 0101267-28.2015.8.20.0108), o Juiz Rivaldo Pereira Neto confirmou que nenhum documento original foi apreendido com Gilvan, conforme trecho destacado logo abaixo:

"[...] Seguindo no exame, a fim de averiguar se houve situação flagrancial, isto é, se na espécie ocorreu uma das hipóteses do art. 302 do CPP que autoriza a prisão em flagrante, entendo que esta NÃO se verificou.

Com efeito, o flagrante da autoridade policial ocorreu por ocasião de cumprimento de mandado de busca e apreensão expedido por este juízo. Por ocasião da diligência de cumprimento, foram encontradas e apreendidas algumas cópias de notas fiscais. Não houve, portanto, qualquer apreensão de documentos originais, apenas cópias.

No mais, ainda que se tratasse de originais, a materialidade do crime peculato seria duvidosa, porquanto qualquer das modalidades de peculato, em uma análise sumária, têm como objeto jurídico bem de cunho patrimonial, o que definitivamente não se aplica a documentos e muito menos cópias. Talvez, a materialidade seria do Art. 314 do CP, caso se tratasse de originais, o que também não ocorreu [...]"

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Segundo informações, as investigações deverão continuar, já que foi originada uma demanda judicial contra Gilvan Cajá em virtude das acusações da Secretária Eliriane Pinheiro podendo, inclusive, ao final do processo, a demandante ser processada por denunciação caluniosa, caso o ex-servidor comprove inocência.

Aguardemos pelo desfecho...