As investigações da operação "Dama de Espadas", que apura irregularidades na Assembleia Legislativa do RN (ALRN), permanecem suspensas até que o mérito da Reclamação nº 2015.015014-3 seja julgado pelo Pleno do Tribunal de Justiça potiguar (Veja AQUI).
A suspensão foi mantida pela Corte na sessão de hoje (28), após o julgamento de um novo recurso movido pelo Ministério Público Estadual, o qual defende que a Procuradoria Geral do Estado e a ALRN não podem participar do polo ativo da demanda, além de pedir o prosseguimento das investigações na 8ª Vara Criminal de Natal.
O Agravo Regimental (Nº 2015.015014-3/0001.00) movido pelo órgão ministerial foi no sentido contrário ao entendimento do relator dos recursos, desembargador Cornélio Alves. O magistrado acatou parcialmente o pleito do MP, votando pela exclusão da Assembleia Legislativa do processo, mas reconhecendo a competência da PGE para figurar no polo ativo da demanda.
Assim, o relator trará, novamente, a Reclamação da PGE e da AL para ser apreciada pelo Pleno do TJRN. Na demanda, tanto a PGE quanto a AL defendem que os promotores não podem investigar deputados estaduais, devendo o caso ser apurado diretamente pelos desembargadores do TJRN.
O julgamento do mérito se dará após o retorno do desembargador Cornélio Alves à Corte, após o gozo de folgas compensatórias, cujo período coincide com o prazo para o Ministério Público dar o seu parecer sobre o Agravo Regimental.
Entendendo o caso
As investigações da operação Dama de Espadas apuram o suposto desvio de cerca de R$ 5 milhões na Assembleia Legislativa em esquema de fraude por meio de "cheques salários". O desembargador Cornélio Alves determinou a suspensão da investigação pelos promotores no sentido de não causar a nulidade do processo, já que, eventualmente, algum indivíduo com foro privilegiado poderá estar relacionado aos fatos – e neste caso a investigação só poderia continuar com autorização do TJRN. Desta maneira, a suspensão tem o cuidado de prevenir uma futura nulidade ao final do processo.
O Agravo Regimental (Nº 2015.015014-3/0001.00) movido pelo órgão ministerial foi no sentido contrário ao entendimento do relator dos recursos, desembargador Cornélio Alves. O magistrado acatou parcialmente o pleito do MP, votando pela exclusão da Assembleia Legislativa do processo, mas reconhecendo a competência da PGE para figurar no polo ativo da demanda.
Assim, o relator trará, novamente, a Reclamação da PGE e da AL para ser apreciada pelo Pleno do TJRN. Na demanda, tanto a PGE quanto a AL defendem que os promotores não podem investigar deputados estaduais, devendo o caso ser apurado diretamente pelos desembargadores do TJRN.
O julgamento do mérito se dará após o retorno do desembargador Cornélio Alves à Corte, após o gozo de folgas compensatórias, cujo período coincide com o prazo para o Ministério Público dar o seu parecer sobre o Agravo Regimental.
Entendendo o caso
As investigações da operação Dama de Espadas apuram o suposto desvio de cerca de R$ 5 milhões na Assembleia Legislativa em esquema de fraude por meio de "cheques salários". O desembargador Cornélio Alves determinou a suspensão da investigação pelos promotores no sentido de não causar a nulidade do processo, já que, eventualmente, algum indivíduo com foro privilegiado poderá estar relacionado aos fatos – e neste caso a investigação só poderia continuar com autorização do TJRN. Desta maneira, a suspensão tem o cuidado de prevenir uma futura nulidade ao final do processo.