Tribunal de Contas decide que Poder Legislativo Municipal deve estruturar sistemas de controle interno.


O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) decidiu na sessão do Pleno desta quinta-feira (21), em resposta a consulta formulada pela Câmara Municipal de Acari que o Poder Legislativo Municipal deve estruturar sistemas de controle interno, mesmo que estejam sem quadro suficiente de servidores efetivos.

A Câmara de Acari perguntou se seria obrigatório criar o controle interno mesmo com carência de pessoal. "O controle interno é atividade inerente à função administrativa. As Câmaras Municipais têm o dever constitucional de organizar e estruturar os sistemas de controle interno, sob a direção das respectivas unidades de controle, por meio de lei", respondeu o TCE, segundo voto do presidente da Corte, conselheiro Carlos Thompson, aprovado pelo pelo Pleno.

Segundo o voto, no caso de não haver servidores efetivos deve ser realizado concurso público. "Caso não haja cargos efetivos vagos no quadro de pessoal das Câmaras Municipais, tais cargos devem ser criados por lei e, posteriormente, providos mediante concurso público", finalizou.