Justiça rejeita Ação de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público contra a ex-governadora Rosalba Ciarlini.


O juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, rejeitou uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra Rosalba Ciarlini Rosado e Francisco Obery Rodrigues Júnior, respectivamente, ex-governadora do Estado e ex-secretário de Planejamento e Finanças, acusados de aplicação incorreta do mínimo constitucional de 25% da receita resultante de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino.

Na avaliação do magistrado, diante das circunstâncias levadas aos autos processuais, inexistem na ação judicial dados fáticos que ensejem a apuração de desonestidade por parte da ex-governadora do Estado e secretário de Planejamento e Finanças que abrigue o recebimento da Ação Civil Pública, e, na forma do art. 17, § 8º, da Lei 8.429/ 92, a rejeitou.

"O conflito, desde à sua origem, pode e deve ser enfrentado quanto à eventual ilegalidade - e que são muitas na Administração Pública -, sujeitas, também, às ações mandamentais, mas sem exposição fática que abrigue, consequentemente, no exame de improbidade administrativa. Se o fosse, todo acolhimento da segurança em ação mandamental implicaria em exame de improbidade. Para que possa dar prosseguimento ao feito, preciso, de antemão, que se estabeleça o liame de desonestidade/ má-fé, como atributo direto para se perquiri a improbidade", comentou o juiz.

O magistrado explicou, por fim, que não significa dizer que haja concordância do Juízo quanto a inclusão destas despesas no percentual destinado à educação. "Não é isso. O que se ressalva é que, para se perquirir o ato como desonesto (ímprobo), há de se destacar não somente a má gestão administrativa, ou até mesmo a ilegalidade, mas, acima de tudo, a forma desonesta de agir", concluiu.

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