A Agência Brasil informa que, a  partir desta terça-feira (05), os municípios não podem conceder aumento real 
(acima da inflação) ao funcionalismo público. A proibição, prevista na 
Lei 9.504 de 1997, que regula as eleições no país, começa a vigorar seis
 meses antes do pleito e vale até a posse dos eleitos. 
O advogado João 
Fernando Lopes de Carvalho, especialista em direito eleitoral, diz que a
 intenção é que o reajuste não seja usado como instrumento nas eleições. "A
 ideia é impedir promessas ou algum incentivo a favor de candidatos que 
estejam disputando a reeleição ou tenham apoio do outro [que está 
exercendo o mandato]", afirma Carvalho.  Segundo ele, a medida este ano 
só atinge os servidores municipais. "A lei prevê que a proibição é na 
circunscrição do pleito".
Em julho, quando faltarão três meses 
para a eleição, as regras ficarão mais restritas: não será permitido 
nomear, contratar, demitir, exonerar ou transferir servidor público, 
exceto em alguns casos. 
O advogado diz que as exceções abrangem casos 
emergenciais, ou concurso público feito anteriormente. "Poderão ser 
contratados servidores para serviços urgentes, inadiáveis, devidamente 
justificados. Ou então, aqueles já aprovados em concurso público antes 
da eleição".
Nesses casos, de acordo com o calendário eleitoral 
de 2016 divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o resultado do
 concurso deve ter sido homologado até 2 de julho. Também é permitido, 
nesses três meses, nomear ou exonerar ocupantes de cargos em comissão, 
bem como transferir ou remover militares, policiais civis e agentes 
penitenciários.
A lei prevê ainda que nos três meses que 
antecedem as eleições têm de ser suspensas as transferências voluntárias
 de recursos da União e dos estados aos municípios. As transferências só
 serão permitidas se destinadas a cumprir obrigação preexistente para 
execução de obra ou serviço, ou a atender situações de emergência e 
calamidade pública.
