Ministério Público investiga ato administrativo da Prefeitura de Pau dos Ferros que beneficiou médico denunciado por negligenciar expediente.

Após o nosso blog publicar, no último dia 16 de maio, uma matéria com o seguinte título: Prefeitura de Pau dos Ferros concede licença prêmio a médico que está sendo investigado pelo MPF/RN por não comparecer em unidades de saúde para trabalhar (Relembre AQUI), o Ministério Público do Rio Grande do Norte, através da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros/RN, resolveu instaurar o Inquérito Civil de Nº 06.2016.00002639-6, nos seguintes termos: Apurar eventual ilegalidade na concessão de licença prêmio ao médico John Cavalcante Aguiar (Portaria n. 073/2016) e apurar possível improbidade administrativa decorrente desta concessão e de possível acúmulo de cargos pelo referido servidor público.

Detalhe: Na referida peça investigativa instaurada pelo promotor Yves Porfírio Castro de Albuquerque consta como denunciante o Ministério Público Federal do RN, que requereu o apuramento do fato sobre o 'estranho' benefício concedido ao médico John Cavalcante Aguiar pelo Município de Pau dos Ferros, já que o profissional estava sendo investigado por, supostamente, negligenciar o expediente de trabalho nas unidades de saúde.

Ainda no conteúdo exposto no Inquérito Civil (Confira AQUI), foram determinadas as seguintes diligências:

- Notifique-se o representado John Cavalcante Aguiar para comparecer a esta Promotoria de Justiça, em dia e hora previamente designados, a fim de ser ouvido sobre os fatos em apuração.

- Oficie-se, com urgência, o Município de Pau dos Ferros/RN para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se há outro médico substituindo o servidor público JOHN CAVALCANTE AGUIAR, no mesmo cargo de médico na ESF, nos locais em que o referido servidor está lotado: Centro de Saúde Dr. José Edmilson de Holanda e no Centro de Saúde Caetano Bezerra do Nascimento, dentre outros, em observância ao artigo 84 da Lei Municipal n. 1.053/07, que determina que o número de servidores em gozo simultâneo de licença prêmio não poderá ser superior a 1/3 (um terço) da lotação da respectiva unidade administrativa do órgão ou entidade, devendo o Município apresentar prova de suas alegações.

- Oficie-se ao Município de Pau dos Ferros/RN requisitando-lhe, ainda, que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste informações e apresente os documentos respectivos sobre os fatos em apuração, devendo encaminhar a íntegra da ficha funcional do servidor JOHN CAVALCANTE AGUIAR, bem como seus controles de ponto (físico ou eletrônico) dos anos de 2008 a 2013 (período aquisitivo da licença prêmio), a fim de apurar se o exercício do cargo se deu de forma ininterrupta e se não houve algum afastamento no aludido período. Nesse mesmo prazo, deverá o Município informar: a) qual é o cargo que o servidor JOHN CAVALCANTE AGUIAR ocupa; b) qual a natureza jurídica da contratação; c) qual(is) o(s) local(is) em que ele está lotado; d) qual a carga horária semanal; e) quais os horários de entrada e saída e se trabalha em regime de plantão; f) qual a remuneração.

- Oficie-se ao Estado do Rio Grande do Norte requisitando-lhe que no prazo de 15 (quinze) dias informe: a) qual é o cargo que o servidor JOHN CAVALCANTE AGUIAR ocupa; b) qual a natureza jurídica da contratação; c) qual(is) o(s) local(is) em que ele está lotado; d) qual a carga horária semanal; e) quais os horários de entrada e saída e se trabalha em regime de plantão; f) qual a remuneração.


Comentário do Blog: Como se percebe, os órgãos fiscalizadores do patrimônio público (MP/RN e MPF/RN) estão atentos a todos os atos administrativos suspeitos da atual gestão, o que indica uma forte preocupação por parte das autoridades competentes com os, possíveis, desmandos na Prefeitura de Pau dos Ferros.

Enquanto representante da imprensa local, sinto-me satisfeito por ter contribuído, mesmo que de forma singela, para com o brilhante trabalho da promotoria pública. 

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