O vice-prefeito de São Francisco do Oeste, Manoel Leidimar de Morais,
deve licenciar-se dos cargos efetivos de professor deste município e do
Estado do Rio Grande do Norte, exercendo apenas seu mandato na
Prefeitura.
A medida está prevista em Recomendação do Ministério Público
do Rio Grande do Norte (MP/RN), emitida por meio da 1ª Promotoria de
Justiça da Comarca de Pau dos Ferros, em virtude da acumulação supostamente irregular
de cargos públicos remunerados.
O documento foi elaborado levando em consideração que Manoel Leidimar
de Morais é vice-prefeito de São Francisco do Oeste e possui vínculo
tanto com o Estado do Rio Grande do Norte quanto com o Município
ocupando cargo de professor em duas escolas e totalizando carga horária
de 60 horas semanais.
Manoel Leidimar tem a possibilidade de optar pela remuneração de
servidor público, em detrimento da remuneração do vice-prefeito ou
permanecer nos cargos efetivos de professor do Estado do Rio Grande do
Norte e do Município de São Francisco do Oeste (considerando que há
possibilidade de acúmulo desses cargos e compatibilidade de horários),
renunciando ao mandato de vice-prefeito, já que a tríplice acumulação de
cargos públicos remunerados é vedada.
A Recomendação também foi enviada à secretária da Educação e Cultura do
Estado do Rio Grande do Norte e à prefeita do Município de São Francisco
do Oeste para que, no prazo de 15 dias a contar do recebimento da Recomendação, informem ao MP/RN se foram acolhidos os termos do que foi recomendado pelo órgão fiscalizador.