Em Pau dos Ferros, o Juiz da 40ª Zona Eleitoral, Edilson Chaves de Freitas, indeferiu o pedido de registro de candidatura da vereadora Tércia Maria Batalha (PPS), que tentava a reeleição pela Coligação "Pau dos Ferros de Todos".
O magistrado acatou as argumentações contidas nos pedidos de impugnações
apresentados pela Coligação "Por Amor a Pau dos Ferros" e pelo
Ministério Público Eleitoral, que suscitaram o enquadramento de Tércia Batalha nas disposições da Lei Complementar n. 64/90 (Lei de Inelegibilidade) em razão de possuir contra si condenação proferida pelo TCE/RN referente ao período em que presidiu a Câmara Municipal.
Vale relembrar que tal situação foi antecipada pela nossa página em matéria publicada no mês de abril deste ano (Veja AQUI), quando atentamos para o fato de Tércia, juntamente com o ex-prefeito Nilton Figueiredo (PMDB), figurar na lista de políticos com a Ficha Suja, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN).
A sentença foi proferida no último domingo (11), porém, a publicação ocorreu somente na tarde desta segunda-feira (12), às 15h28. Desde então, iniciou-se o prazo de três dias para a apresentação de recurso junto ao TRE-RN, em Natal.
Até o fechamento desta matéria, não fomos informados da apresentação de recurso ou se ocorreu a substituição da referida candidatura. Para este último caso, é fato que o prazo expirou no dia de ontem.
Portanto, não há surpresa quanto à
constatação da inelegibilidade da vereadora Tércia Batalha. Pelo contrário, digo que prevaleceu a
lógica expressa na legislação eleitoral, algo que, certamente, deverá ser ratificado
nas instâncias superiores, caso seja necessário.
Aguardemos...