À unanimidade, deputados estaduais aprovam alterações propostas pelo Governo na Lei que trata sobre o Refis.

Os deputados estaduais aprovaram nesta quinta-feira (17), à unanimidade, as alterações propostas pelo Governo do Estado à Lei Estadual nº 10.112, que dispõe sobre o Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis). A matéria foi submetida à votação em plenário após discussão com representantes da classe produtiva do Estado e do Executivo Estadual.

O Refis estabelece o refinanciamento de débitos das empresas em relação ao ICM, ICMS, IPVA e ITCD. As alterações aprovadas nesta quinta ampliam os prazos e reduzem o valor de entrada do pagamento para quitação das dívidas junto ao fisco estadual. Com isso, a adesão ao Refis passa a ser feita com o pagamento à vista do débito ou de pelo menos 15% (o projeto original previa 30%) do total do parcelamento, além da redução de 65% do valor das multas, juros e demais acréscimos legais para pagamento em 37 a 48 parcelas. Para as micro e pequenas empresas, a redução será de 60% para pagamento em até 72 parcelas.

Outra mudança aprovada no Refis refere-se ao percentual dos honorários advocatícios, quando da cobrança extrajudicial ou judicial dos créditos, que cai da faixa de 3% a 5% para 1% a 2,5%. As alterações ao programa foram provocadas pelas entidades empresariais, que entendem que as modificações ao Refis trarão mais adesões e consequente arrecadação ao Estado, estimada em cerca de R$ 200 milhões.

A nova lei segue agora para sanção pelo Executivo Estadual. Após regulamentada, o empresário terá um prazo de 45 dias para aderir ao programa de recuperação de créditos.