O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em nos dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição 233/2016 que estabelece regime especial de pagamento de precatórios para viabilizar quitação por parte de Estados e Municípios.
A proposta ajusta as regras à decisão de 2013 do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a inconstitucionalidade de parte da Emenda Constitucional 62/2009, e será promulgada em sessão solene do Congresso Nacional.
De acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a medida representa um enorme avanço, e deve viabilizar o pagamento de dívidas sem comprometer o orçamento municipal.
A PEC indica que os precatórios pendentes até 25 de março de 2015 e aqueles a vencer até 31 de dezembro de 2020 poderão ser pagos dentro de um regime especial até 2020. Esse regime prevê o aporte de recursos limitado a 1/12 da receita corrente líquida. Assim, pelo menos 50% dos recursos destinados aos precatórios devem ser pagas até 2020, por ordem cronológica de apresentação.
Só a título de informação, precatórios são dívidas contraídas pelos governos federal, estaduais e municipais, a partir de condenações judiciais, que devem ser pagas após o trânsito em julgado da causa.
De acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a medida representa um enorme avanço, e deve viabilizar o pagamento de dívidas sem comprometer o orçamento municipal.
A PEC indica que os precatórios pendentes até 25 de março de 2015 e aqueles a vencer até 31 de dezembro de 2020 poderão ser pagos dentro de um regime especial até 2020. Esse regime prevê o aporte de recursos limitado a 1/12 da receita corrente líquida. Assim, pelo menos 50% dos recursos destinados aos precatórios devem ser pagas até 2020, por ordem cronológica de apresentação.
Só a título de informação, precatórios são dívidas contraídas pelos governos federal, estaduais e municipais, a partir de condenações judiciais, que devem ser pagas após o trânsito em julgado da causa.