Apenas dez Municípios homologaram dados no Siops; procedimento é obrigatório e deve ser efetuado pelos gestores de saúde até o dia 30.

Consulta realizada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), nesta terça-feira (17), constatou que apenas dez Municípios homologaram as receitas totais e as despesas em ações e serviços públicos de saúde de 2016, por meio do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops).

O procedimento é obrigatório e deve ser efetuado pelos gestores municipais de saúde até o dia 30 de janeiro de 2017. No caso do não registro e homologação, tanto os Municípios quanto o Distrito Federal podem ter redirecionamento e suspensão dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

A suspensão de transferências constitucionais e voluntárias está prevista nos artigos 16 e 18 do Decreto 7.827/2012. A publicação determina que a suspensão ocorre após transcorrido o prazo de trinta dias da emissão de notificação automática do Sistema para os gestores.

Outra preocupação dos gestores em relação ao Siops se refere ao que acontece com o Ente federado que alimentou os dados no sistema, mas não atingiu o percentual mínimo para aplicação em ações e serviços públicos de saúde (ASPS). Nesse caso, o Município estará sujeito a duas penalidades: o redirecionamento dos recursos transferidos pela União e a suspensão das transferências voluntárias, como estabelecido nos artigos 13 e 18 do referido decreto.

No período de crise atual, os prefeitos eleitos devem redobrar os cuidados com os repasses e os respectivos procedimentos de controle federal, sob pena de inviabilizar o início da gestão. Para verificar todas as informações referentes ao Siops, clique AQUI.