O juiz Geraldo Antonio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que Estado do Rio Grande do Norte, no prazo máximo de seis meses, realize concurso público para o cargo de agente penitenciário.
Após a realização do certame o Estado deve nomear os aprovados, provendo todos os cargos vagos, observando, ainda, que não poderá ocorrer desvio de função, sob pena de aplicação de multa pessoal e diária no valor de R$ 5 mil, a ser paga pelo governador do Estado e de R$ 2 mil a ser paga pelo secretário estadual de Justiça e Cidadania.
Na Ação Civil Pública (Processo nº 0837954-28.2015.8.20.5001), o Ministério Público Estadual denunciou o caos no sistema penitenciário do Estado do Rio Grande do Norte, o que revela completo descontrole na custódia nas unidades prisionais e impossibilidade de condução de presos para as respectivas audiências, tendo, como consequência, adiamento de importantes atos processuais designados nas ações penais, por ausência de escolta de presos.
Após a realização do certame o Estado deve nomear os aprovados, provendo todos os cargos vagos, observando, ainda, que não poderá ocorrer desvio de função, sob pena de aplicação de multa pessoal e diária no valor de R$ 5 mil, a ser paga pelo governador do Estado e de R$ 2 mil a ser paga pelo secretário estadual de Justiça e Cidadania.
Na Ação Civil Pública (Processo nº 0837954-28.2015.8.20.5001), o Ministério Público Estadual denunciou o caos no sistema penitenciário do Estado do Rio Grande do Norte, o que revela completo descontrole na custódia nas unidades prisionais e impossibilidade de condução de presos para as respectivas audiências, tendo, como consequência, adiamento de importantes atos processuais designados nas ações penais, por ausência de escolta de presos.
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