A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos gestores que o Ministério da Fazenda (MF) divulgou limites para contratação de operações de crédito por Estados e Municípios em 2017. O valor do limite foi estipulado com base na reavaliação de desempenho fiscal dos entes para o ano e na projeção de resultado primário no triênio 2017-2019, prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do presente ano.
O ministério definiu que o montante para Contratação de Operações de Crédito de Estados e Municípios em 2017 será de R$ 20 bilhões, sendo R$ 17 bilhões para operações com garantia da União e estimativa de R$ 3 bilhões para operações sem garantia. Sobre as operações com garantia, os Municípios possuem limite de R$ 5,80 bi, sendo as externas de R$ 3,00 bilhões e as internas de R$ 2,80 bilhões.
A CNM explica que, para ter a possibilidade de contratação de crédito com garantia da União, o Município solicitante deve apresentar boa situação fiscal (capacidade de pagamento A ou B) e atender aos limites e às condições estabelecidas pela legislação vigente. Adicionalmente, as operações de crédito pleiteadas deverão estar previstas no Programa de Ajuste Fiscal (PAF) ou em tramitação na Secretaria do Tesouro Nacional (STN), para os entes que não possuem PAF.
A Confederação lembra, ainda, que o limite para as operações de crédito externo deverá ser observado pela Comissão de Financiamentos Externos (Cofiex), para aprovação das operações de crédito que serão analisadas pela Comissão em 2017.
O ministério definiu que o montante para Contratação de Operações de Crédito de Estados e Municípios em 2017 será de R$ 20 bilhões, sendo R$ 17 bilhões para operações com garantia da União e estimativa de R$ 3 bilhões para operações sem garantia. Sobre as operações com garantia, os Municípios possuem limite de R$ 5,80 bi, sendo as externas de R$ 3,00 bilhões e as internas de R$ 2,80 bilhões.
A CNM explica que, para ter a possibilidade de contratação de crédito com garantia da União, o Município solicitante deve apresentar boa situação fiscal (capacidade de pagamento A ou B) e atender aos limites e às condições estabelecidas pela legislação vigente. Adicionalmente, as operações de crédito pleiteadas deverão estar previstas no Programa de Ajuste Fiscal (PAF) ou em tramitação na Secretaria do Tesouro Nacional (STN), para os entes que não possuem PAF.
A Confederação lembra, ainda, que o limite para as operações de crédito externo deverá ser observado pela Comissão de Financiamentos Externos (Cofiex), para aprovação das operações de crédito que serão analisadas pela Comissão em 2017.