Prefeitura de Taboleiro Grande deve anular processo seletivo viciado; caso Prefeita Klébia Bessa não cumpra acordo com o Ministério Público, gestora pagará multa.


A Prefeitura de Taboleiro Grande deverá anular imediatamente um processo seletivo simplificado realizado este ano para preenchimento de vagas nos quadros do Município. Isso é o que prevê um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) formalizado entre a Promotoria da comarca de Portalegre, que abrange Taboleiro Grande, e a prefeita da cidade, Klébia Ferreira Bessa Filgueira.

Segundo o texto do TAC (Veja AQUI), o processo seletivo deve ser anulado por evidente afronta aos princípios da isonomia, publicidade, moralidade e razoabilidade. A prefeita deve encaminhar à Promotoria de Justiça, no prazo de 5 dias úteis, os documentos que atestem o cumprimento do acordo.


Além disso, a prefeita deve, em 30 dias, adotar as providências necessárias para o desligamento de todos os servidores eventualmente já contratados com base no certame viciado.


O TAC prevê também que a Prefeitura reformule os futuros editais de processos seletivos simplificados, mantendo-se a fase de entrevista apenas como último critério de desempate, desde que realizada com dados objetivos, precisos e claros para a pontuação, abstendo-se de utilizar critérios subjetivos na aferição da pontuação dos candidatos.


A prefeita terá que abrir novo processo seletivo simplificado, com período de inscrição em prazo não inferior a 10 dias úteis, com a publicação do edital na íntegra no Diário Oficial do Município, bem como a disponibilização no site do Município e o aviso em jornais de grande circulação.


O Termo de Ajustamento de Conduta diz ainda que a Prefeitura de Taboleiro Grande deve deflagrar, no prazo de 3 meses, edital de concurso público para preenchimento dos cargos de natureza permanente, notadamente, os que estão atualmente ocupados por servidores contratados temporariamente de forma ilegal.

Penalidades

Caso a prefeita não cumpra o acordado com o MPRN, o TAC prevê que ela fica obrigada a pagar multa pessoal no valor de R$ 10 mil por dia de descumprimento, valor que será revertido a um fundo estadual ou municipal criado para esse fim, sem prejuízo das sanções cabíveis. 


O não pagamento da multa implica em cobrança pelo Ministério Público ou pela Fazenda Pública, com correção monetária, juros de 1% ao mês, e multa de 10% sobre o montante apurado.