O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP-RN) emitiu duas recomendações para que o Município de Rafael Fernandes promova a execução de duas condenações de ressarcimento expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) em desfavor de dois ex-presidentes da Câmara Municipal. Confira AQUI.
Na primeira, o prefeito deve cobrar a devolução de R$ 10.680 e de R$ 13.060 dos ex-gestores José Fernandes de Oliveira e José de Anchieta Ferreira, respectivamente. Os valores são resultados das condenações previstas no acórdão nº 19/2014, imputadas a eles por terem atrasado a prestação de contas e o envio de relatórios de gestão.
A segunda recomendação da Promotoria de Justiça requer que a Prefeitura proponha, no prazo de 15 dias, por meio da Procuradoria ou Assessoria Jurídica do Município, a execução de título extrajudicial no valor total de R$ 323.590,60, especificamente a José de Anchieta Ferreira, mais aplicação de multa no valor de 30% sobre o débito atualizado. O acórdão nº 1433/2012 do TCE apontou irregularidades também na prestação de contas.
A Lei da Improbidade Administrativa estabelece que "constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no artigo 1º desta lei, e notadamente: agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público".
No mês de agosto, o MP-RN formalizou atuações semelhantes nos municípios de Baraúna e Tangará, onde outros gestores públicos também já haviam sido condenados pelo TCE a ressarcir o erário e acabaram sendo alvo de recomendações para execução das decisões.
Na primeira, o prefeito deve cobrar a devolução de R$ 10.680 e de R$ 13.060 dos ex-gestores José Fernandes de Oliveira e José de Anchieta Ferreira, respectivamente. Os valores são resultados das condenações previstas no acórdão nº 19/2014, imputadas a eles por terem atrasado a prestação de contas e o envio de relatórios de gestão.
A segunda recomendação da Promotoria de Justiça requer que a Prefeitura proponha, no prazo de 15 dias, por meio da Procuradoria ou Assessoria Jurídica do Município, a execução de título extrajudicial no valor total de R$ 323.590,60, especificamente a José de Anchieta Ferreira, mais aplicação de multa no valor de 30% sobre o débito atualizado. O acórdão nº 1433/2012 do TCE apontou irregularidades também na prestação de contas.
A Lei da Improbidade Administrativa estabelece que "constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no artigo 1º desta lei, e notadamente: agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público".
No mês de agosto, o MP-RN formalizou atuações semelhantes nos municípios de Baraúna e Tangará, onde outros gestores públicos também já haviam sido condenados pelo TCE a ressarcir o erário e acabaram sendo alvo de recomendações para execução das decisões.