Com a proposta de sanar e prevenir irregularidades relacionadas ao transporte escolar no município de Antônio Martins, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP/RN), por intermédio da Promotoria de Justiça da comarca de Alexandria, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura.
Dessa forma, o Município tem o prazo de 60 dias para proceder com a adequação dos veículos considerados inaptos, regularizando-os de acordo com as especificações determinadas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Confira AQUI.
Em inquérito civil instaurado pela Promotoria de Justiça, foi constatado que todos os veículos, oficiais e particulares, foram considerados inaptos e apenas um motorista possuía o curso específico para a condução de escolares.
Em caso de necessidade de contratação de particulares, o compromissário se obriga a realizar o procedimento formal de licitação, prevendo a exigência de apresentação das condições mínimas de segurança a serem atendidas pelos veículos, incluindo o Laudo de Vistoria realizada a cada seis meses pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RN).
A partir de janeiro de 2018, a Prefeitura também deverá realizar curso específico promovido pelo Serviço Social do Transporte/Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Sest/Senat) para os servidores municipais que exerçam a função de motorista.
O descumprimento das obrigações assumidas pelo Município implicará em multa diária no valor de R$ 500, revertidos para conta específica do Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, sem prejuízo da promoção de responsabilidades administrativa, criminal e cível, inclusive por improbidade administrativa.
Em inquérito civil instaurado pela Promotoria de Justiça, foi constatado que todos os veículos, oficiais e particulares, foram considerados inaptos e apenas um motorista possuía o curso específico para a condução de escolares.
Em caso de necessidade de contratação de particulares, o compromissário se obriga a realizar o procedimento formal de licitação, prevendo a exigência de apresentação das condições mínimas de segurança a serem atendidas pelos veículos, incluindo o Laudo de Vistoria realizada a cada seis meses pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RN).
A partir de janeiro de 2018, a Prefeitura também deverá realizar curso específico promovido pelo Serviço Social do Transporte/Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Sest/Senat) para os servidores municipais que exerçam a função de motorista.
O descumprimento das obrigações assumidas pelo Município implicará em multa diária no valor de R$ 500, revertidos para conta específica do Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, sem prejuízo da promoção de responsabilidades administrativa, criminal e cível, inclusive por improbidade administrativa.