Após uma ação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), a Justiça potiguar condenou o ex-prefeito de Alexandria, Nei Moacir Rossato de Medeiros, e o ex-presidente da Comissão de Licitação do município, Gilberto Cipriano Maniçoba. Eles celebraram contrato fraudulento de locação de veículo mediante dispensa de licitação baseada em declaração falsa acerca da existência de uma licitação anterior que foi considerada deserta.
O crime está previsto no artigo 89 da Lei de Licitações (Lei 8.666/1993), que veta a dispensa ou deixar de exigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade, com pena de detenção de três a cinco anos, e multa. O parágrafo único do mesmo artigo diz que na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
A Justiça julgou procedente o pedido do MPRN e condenou o réu Nei Moacir Rossato de Medeiros a seis anos de detenção e 20 dias-multa, fixando cada dia-multa no valor de dez salários mínimos mensais vigente ao tempo do fato. O regime inicial será o semi-aberto, mas o condenado poderá permanecer em liberdade até o trânsito em julgado da ação penal número 0000743-66.2005.8.20.0110.
Com relação ao condenado Gilberto Cipriano Maniçoba, o Judiciário substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos: o pagamento de cinco salários mínimos vigentes na data da sentença; e a prestação de serviços à comunidade, em local a ser estabelecido pelo juízo da execução penal, conforme as aptidões do condenado, à razão de uma hora de tarefa por cada dia de condenação, fixada de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho do réu.
O crime está previsto no artigo 89 da Lei de Licitações (Lei 8.666/1993), que veta a dispensa ou deixar de exigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade, com pena de detenção de três a cinco anos, e multa. O parágrafo único do mesmo artigo diz que na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
A Justiça julgou procedente o pedido do MPRN e condenou o réu Nei Moacir Rossato de Medeiros a seis anos de detenção e 20 dias-multa, fixando cada dia-multa no valor de dez salários mínimos mensais vigente ao tempo do fato. O regime inicial será o semi-aberto, mas o condenado poderá permanecer em liberdade até o trânsito em julgado da ação penal número 0000743-66.2005.8.20.0110.
Com relação ao condenado Gilberto Cipriano Maniçoba, o Judiciário substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos: o pagamento de cinco salários mínimos vigentes na data da sentença; e a prestação de serviços à comunidade, em local a ser estabelecido pelo juízo da execução penal, conforme as aptidões do condenado, à razão de uma hora de tarefa por cada dia de condenação, fixada de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho do réu.
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