O prazo para que os Municípios elaborem seus Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB), que terminaria em 31 de dezembro de 2017, foi prorrogado para 31 de dezembro de 2019, de acordo com o Decreto 9.254/2017 da Presidência da República.
O ato normativo regulamenta a Lei 11.445/2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico. Com isso, os municípios ganharam mais tempo para se adequar aos ditames legais. Confira neste link: AQUI.
Vale salientar que, sem essa prorrogação, os Municípios sem o Plano de Saneamento Básico não poderiam receber nenhum recurso do Governo Federal para saneamento, abastecimento de água, drenagem, esgotamento sanitário e resíduos, o que prejudicaria muito os gestores, pois ainda que os recursos a fundo perdido sejam poucos, várias cidades estão pleiteando recursos do programa 'Avançar Cidades Saneamento', do Ministério das Cidades.
De acordo com o texto do Decreto, "após 31 de dezembro de 2019, a existência de plano de saneamento básico, elaborado pelo titular dos serviços, será condição para o acesso aos recursos orçamentários da União ou aos recursos de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da administração pública federal, quando destinados a serviços de saneamento básico".
O ato normativo regulamenta a Lei 11.445/2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico. Com isso, os municípios ganharam mais tempo para se adequar aos ditames legais. Confira neste link: AQUI.
Vale salientar que, sem essa prorrogação, os Municípios sem o Plano de Saneamento Básico não poderiam receber nenhum recurso do Governo Federal para saneamento, abastecimento de água, drenagem, esgotamento sanitário e resíduos, o que prejudicaria muito os gestores, pois ainda que os recursos a fundo perdido sejam poucos, várias cidades estão pleiteando recursos do programa 'Avançar Cidades Saneamento', do Ministério das Cidades.
De acordo com o texto do Decreto, "após 31 de dezembro de 2019, a existência de plano de saneamento básico, elaborado pelo titular dos serviços, será condição para o acesso aos recursos orçamentários da União ou aos recursos de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da administração pública federal, quando destinados a serviços de saneamento básico".