O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Prefeitura de Apodi, cidade da região Oeste potiguar, que suspenda imediatamente o convênio com a Associação de Proteção e Assistência a Maternidade e a Infância (Apami). Todos os repasses públicos e novos convênios devem ser interrompidos devido à quebra de contrato da entidade. A recomendação é da 1ª Promotoria de Justiça de Apodi e foi publicada na edição desta quarta-feira (31), do Diário Oficial do Estado (DOE).
O relatório elaborado pelo Centro de Apoio às Promotorias de Justiça de Saúde (Caop-Saúde) do MPRN aponta irregularidades com relação a dois servidores municipais cedidos à Apami, que estão atuando sem a comprovação da existência de termo de cessão específico. Dessa forma, a recomendação também requer a suspensão imediata da cessão desses servidores e solicita a devolução deles à rede de saúde própria do Município.
O objetivo do convênio com a entidade é a transferência mensal de recursos financeiros, no valor de R$ 90 mil, destinados ao pagamento de pessoal e encargos sociais, serviços de consultório em saúde, material de consumo, combustível e lubrificante e serviços de terceiros – pessoa física, conforme, especificações integrantes do Plano de trabalho.
A Prefeitura tem o prazo de 15 dias comprovar o cumprimento da recomendação. Confira a recomendação clicando neste link: AQUI.
O relatório elaborado pelo Centro de Apoio às Promotorias de Justiça de Saúde (Caop-Saúde) do MPRN aponta irregularidades com relação a dois servidores municipais cedidos à Apami, que estão atuando sem a comprovação da existência de termo de cessão específico. Dessa forma, a recomendação também requer a suspensão imediata da cessão desses servidores e solicita a devolução deles à rede de saúde própria do Município.
O objetivo do convênio com a entidade é a transferência mensal de recursos financeiros, no valor de R$ 90 mil, destinados ao pagamento de pessoal e encargos sociais, serviços de consultório em saúde, material de consumo, combustível e lubrificante e serviços de terceiros – pessoa física, conforme, especificações integrantes do Plano de trabalho.
A Prefeitura tem o prazo de 15 dias comprovar o cumprimento da recomendação. Confira a recomendação clicando neste link: AQUI.