Das 31 matérias analisadas e votadas na reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) duas delas foram bastante discutidas pelos deputados; a que autoriza o Poder Executivo a ceder, as instituições financeiras públicas, créditos decorrentes de royalties e participações especiais, relacionadas à exploração do petróleo e gás natural e a que reajusta os vencimentos básicos dos cargos públicos de provimento efetivo de Professor e de Especialista de Educação.
"Antes da discussão da matéria relativa aos recursos dos royalties tivermos uma explanação do secretário de Planejamento do Estado, Gustavo Nogueira, que tirou dúvidas sobre a utilização desses recursos. Já a matéria de interesses dos professores concede reajuste de 6,81% num justo reconhecimento ao trabalho dos educadores", destacou o presidente da CCJ, deputado Dison Lisboa (PSD).
Em sua explanação, o secretário Gustavo Nogueira fez um balanço da situação financeira do Estado, ressaltando que é preciso continuar buscando receitas não recorrentes. Segundo o secretário, 62% da receita líquida do Estado são destinados ao pagamento de pessoal, representando o maior percentual em todo o País.
"A antecipação dos recursos é permitida por Lei para o sistema previdenciário do Estado ou para pagamento de dívidas com a União. Como nosso problema maior é com a previdência, esses recursos serão destinados para o IPERN", afirmou o secretário.
De acordo ainda com o secretário, o Estado destina, mensalmente, R$ 110 milhões do tesouro para pagar os inativos. De acordo com a Lei aprovada na CCJ, à antecipação será de 60% dos royalties, o que representa um mês do déficit da previdência.
Participaram da reunião os deputados Dison Lisboa, Márcia Maia (PSDB), José Adécio (DEM), Larissa Rosado (PSDB), Nélter Queiroz (MDB), George Soares (PR) e Albert Dickson (PROS), integrantes da Comissão e mais o deputado Mineiro Lula (PT) que logo em seguida comentou em plenário a aprovação da matéria relativa ao reajuste dos professores.
Entre as matérias da pauta também foi aprovada a matéria que dispõe sobre a Lei Orgânica e o Plano de Cargos Carreiras e Remuneração do Quadro de Pessoal da Fundação de Atendimento Socioeducativo do Estado (FUNDASE-RN).