A Juíza de Direito, Ana Orgette de Souza Fernandes Vieira, responsável pela 1ª Vara Cível da Comarca de Pau dos Ferros, proferiu decisão liminar em uma Ação Civil de Improbidade Administrativa determinando o imediato afastamento do advogado Francisco Ubaldo Lobo Bezerra de Queiroz (Chiquinho Lobo) em processos movidos contra o Município de São Francisco do Oeste.
A magistrada embasou sua Decisão Interlocutória (Processo 0100791-82.2018.8.20.0108) no fato concreto de que o Advogado Chiquinho Lobo está ocupando a função pública de Assessor Jurídico da Câmara Municipal de São Francisco do Oeste, desde 02 de janeiro de 2017, e vem exercendo advocacia privada em desfavor do Ente Público que o remunera, sendo que tal conduta é vedada pela lei nos termos do art. 30, I da Lei nº 8.906/94, bem como afronta aos princípios constitucionais da moralidade administrativa.
Ainda na referida Ação Civil, a Parte Autora (Município de São Francisco do Oeste), requereu a condenação do Réu (Chiquinho Lobo) pela prática dos atos de improbidade administrativa descritos nos arts. 10 e 11 da Lei 8.429/92, aplicando-lhe as sanções civis relacionadas nos incisos II e III do art. 12 da Lei 8.429/92, bem como no ressarcimento integral de toda importância recebida a título de remuneração enquanto exerceu a advocacia em desfavor do requerente em concomitância com o exercício do cargo de Assessor Jurídico da Câmara Municipal de São Francisco do Oeste – RN, a ser apurado em liquidação de sentença.
Vale salientar que a Juíza Ana Orgette ainda não se manifestou quanto ao mérito da demanda processual. No entanto, está claro na decisão, pelo menos neste momento, o impedimento do Advogado Chiquinho Lobo de continuar participando em processos contra o Município de São Francisco do Oeste.
Aguardemos pelo desfecho...