O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) encerrou, nesta quinta-feira (14), o encontro regional realizado no município de Mossoró para orientação de gestores sobre a ordem cronológica de pagamento.
O evento, promovido pela Escola de Contas, reuniu representantes de 30 cidades da região do pólo Mossoró.
O encontro, o terceiro deste ano, foi realizado na sede da OAB seccional Mossoró e contou com a parceria da Federação dos Municípios do RN (Femurn) e da Federação das Câmaras Municipais do RN (Fecam), entidades que estiveram representadas pelos seus respectivos presidentes.
Ordem cronológica
A observância da ordem cronológica de pagamentos nos contratos firmados no âmbito das unidades jurisdicionadas do TCE/RN foi definida por Resolução aprovada em novembro de 2016.
Com a regulamentação, os gestores públicos deverão realizar os pagamentos relativos ao fornecimento de bens e serviços respeitando a "estrita ordem cronológica de exigibilidade do crédito decorrente do cumprimento de obrigação executada de acordo com a lei e com o instrumento contratual".
A regra combate a violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade, uma vez que retira do gestor a possibilidade de escolher quem será beneficiado com os pagamentos e de estabelecer privilégios em detrimento deste ou daquele credor.
O próximo encontro regional (o último do ciclo 2018) será realizado no município de Martins, abrangendo 30 municípios da região do Alto Oeste. As inscrições já estão abertas e podem ser realizadas no site do Tribunal, através do link http://www.tce.rn.gov.br/EscolaContas/Inscricoes.
O evento, promovido pela Escola de Contas, reuniu representantes de 30 cidades da região do pólo Mossoró.
O encontro, o terceiro deste ano, foi realizado na sede da OAB seccional Mossoró e contou com a parceria da Federação dos Municípios do RN (Femurn) e da Federação das Câmaras Municipais do RN (Fecam), entidades que estiveram representadas pelos seus respectivos presidentes.
Ordem cronológica
A observância da ordem cronológica de pagamentos nos contratos firmados no âmbito das unidades jurisdicionadas do TCE/RN foi definida por Resolução aprovada em novembro de 2016.
Com a regulamentação, os gestores públicos deverão realizar os pagamentos relativos ao fornecimento de bens e serviços respeitando a "estrita ordem cronológica de exigibilidade do crédito decorrente do cumprimento de obrigação executada de acordo com a lei e com o instrumento contratual".
A regra combate a violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade, uma vez que retira do gestor a possibilidade de escolher quem será beneficiado com os pagamentos e de estabelecer privilégios em detrimento deste ou daquele credor.
O próximo encontro regional (o último do ciclo 2018) será realizado no município de Martins, abrangendo 30 municípios da região do Alto Oeste. As inscrições já estão abertas e podem ser realizadas no site do Tribunal, através do link http://www.tce.rn.gov.br/EscolaContas/Inscricoes.