O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou ao organizador do Carnapau, uma festa realizada em Pau dos Ferros, e todos os parceiros dele no evento que se abstenham de disponibilizar bebidas alcoólicas e cigarros para menores de idade. O evento acontece entre esta sexta-feira (06) e domingo (08).
A recomendação (Confira AQUI) ainda se estende para o Conselho Tutelar do Município para que além de suas obrigações de proteção às crianças e adolescentes, notifique imediatamente o delegado de polícia ou os policias locais ao tomar conhecimento sobre a infração no intuito de que sejam tomadas as medidas legais necessárias.
Para elaborar a recomendação, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) na edição desta quinta (05), o MPRN levou em consideração a preocupação do risco do consumo indiscriminado de álcool por adolescentes.
A conduta contraria diretamente o que prevê o artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que classifica a presunção de crime para aqueles que viabilizarem bebida alcoólica, ou qualquer substância que possam causar dependência física ou psicológica, para menores de 18 anos. Por viabilizar a bebida ou o cigarro, entenda-se: comercializar, fornecer, servir, ministrar ou entregar gratuitamente.
O ECA também imputa multa, que varia de R$ 3 mil a R$ 10 mil, aos que descumprirem a proibição citada, além de uma medida administrativa de interdição do estabelecimento comercial até que o valor seja quitado junto ao poder público.
O MPRN fixou o prazo de dois dias úteis para que o organizador do evento informe as medidas tomadas para acatar o que foi recomendado.
A recomendação (Confira AQUI) ainda se estende para o Conselho Tutelar do Município para que além de suas obrigações de proteção às crianças e adolescentes, notifique imediatamente o delegado de polícia ou os policias locais ao tomar conhecimento sobre a infração no intuito de que sejam tomadas as medidas legais necessárias.
Para elaborar a recomendação, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) na edição desta quinta (05), o MPRN levou em consideração a preocupação do risco do consumo indiscriminado de álcool por adolescentes.
A conduta contraria diretamente o que prevê o artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que classifica a presunção de crime para aqueles que viabilizarem bebida alcoólica, ou qualquer substância que possam causar dependência física ou psicológica, para menores de 18 anos. Por viabilizar a bebida ou o cigarro, entenda-se: comercializar, fornecer, servir, ministrar ou entregar gratuitamente.
O ECA também imputa multa, que varia de R$ 3 mil a R$ 10 mil, aos que descumprirem a proibição citada, além de uma medida administrativa de interdição do estabelecimento comercial até que o valor seja quitado junto ao poder público.
O MPRN fixou o prazo de dois dias úteis para que o organizador do evento informe as medidas tomadas para acatar o que foi recomendado.